O Semesp elaborou uma série de orientações para as instituições privadas de ensino superior, em face das consequências da pandemia do novo coronavírus e da disseminação da Covid-19 por todo o país, que enfrenta uma situação generalizada de contágio comunitário. Baseada nas preocupações identificadas em suas redes de cooperação e nas demandas encaminhadas pelos associados, a iniciativa do Semesp visa apoiar a adoção de medidas imediatas pelas IES para enfrentamento do atual quadro de dificuldades que levou à decretação de calamidade pública pelo Governo Federal e por diversos Governos Estaduais e Municipais, e a uma série de outras decisões anunciadas pelo MEC.

Ressaltamos que, para elaboração das orientações, o Semesp considerou os já citados Decretos de Calamidade Pública, os Decretos que estabeleceram a suspensão de aulas, as novas Portarias do MEC, inclusive as que preveem a possibilidade de oferta das disciplinas a distância nos cursos presenciais, as recentes decisões judiciais referentes às relações de trabalho, a inviabilidade da suspensão da atividade educacional, salvo por determinação de Lei, bem como a flexibilidade da oferta de educação superior conforme disposto no Parecer nº  261 do CNE/CES de 2006 e o que a LDB estabelece no § 3º do art. 47 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, sobre a obrigatoriedade da frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.

O trabalho considera, também, a recente Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do Estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo de 20 de março de 2020.

Outra medida de extrema importância é a ampliação do prazo de validade da  Certidão Negativa de Débitos Fiscais  (CND), que está prevista no § 5º do art. 47 da Medida Provisória. O prazo de validade da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até 180 dias, contado da data de emissão da certidão, prorrogável excepcionalmente em caso de calamidade pública, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.

As orientações aqui apresentadas envolvem soluções de natureza regulatória, trabalhista, consumerista, de saúde dos trabalhadores e professores, de financiamento de alunos com dificuldades e também de sustentabilidade das IES. Para sua implantação, o Semesp sugere a criação de um Comitê de Contingência pela instituição, para avaliar a melhor forma de adoção de cada medida sugerida.

Lembramos, porém, que em função das constantes alterações que vêm sendo promovidas pelas autoridades governamentais, estas orientações têm validade até a próxima eventual mudança na Lei, Medida Provisória, Portaria ou outro ato normativo.  Desse modo, na medida das necessidades, novas orientações serão produzidas oportunamente pelo Semesp.

Confira orientações na íntegra