O Supremo Tribunal Federal, com voto favorável de 7 X 3, formou maioria e não referendou a Liminar deferida pelo Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, permanecendo assim a íntegra da Medida Provisória no 936, de 2020.

A Medida Provisória 936, de 2020, estabelece a necessidade de somente se encaminhar ao sindicato o acordo individual com a observância do cumprimento dos critérios previstos na referida MP, enquanto que a decisão do Ministro do STF estabelecia a necessidade de acordo com os sindicatos, ou diante da inércia do mesmo, prevaleceria o acordo individual.

Com efeito, as Entidades que firmarem ou firmarão acordo individual com os empregados, nos termos previstos na Medida Provisória no 936, de 2020, devem cumprir alguns procedimentos, conforme documento abaixo.

Confira procedimentos na íntegra