Nos termos do que estabelece a convenção coletiva, relativamente à cláusula de contribuição assistencial comunicamos o que segue:

Para Professores e Auxiliares de Administração Escolar abrangidos pela base territorial inorganizada da FETEEo prazo para oposição à contribuição assistencial tem início dia 20 de agosto de 2021 e término 20 de outubro 2021.

Seguem as cidades abrangidas pelo prazo supramencionado:

Professores e Auxiliares de Administração Escolar da área inorganizada (municípios sem a representação exercida por sindicato, devidamente reconhecida pelo MTE): Aguaí, Águas da Prata, Águas de São Pedro, Altair, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvaro Carvalho, Alvinlândia, Américo de Campos, Analândia, Anhembi, Aparecida d’Oeste, Aramina, Arco-Íris, Aspásia, Avanhandava, Balbinos, Barbosa, Bento de Abreu, Bernardinho de Campos, Bilac, Borá, Braúna, Brejo Alegre, Barretos Buritama, Buritizal, Cafelândia, Cajobi, Campos Novos Paulista, Cardoso, Casa Branca, Castilho, Clementina, Colina, Colômbia, Coroados, Corumbataí, Cosmorama, Cristais Paulista, Dirce Reis, Divinolândia, Dolcinópolis, Echaporã, Embaúba, Fernão, Floreal, Gabriel Monteiro, Gália, Gastão Vidigal, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaiambé, Guairá, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d’Oeste, Guarantã, Guararapes, Guzolândia, Herculândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibirarema, Igarapava, Indiaporã, Ipuã, Irapuã, Itaju, Itapura, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itupeva, Jaborandi, Jales, Jeriquara, Júlio de Mesquita, Lavínia, Lourdes, Lucianópolis, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macaubal, Macedônia, Magda, Mariápolis, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mira Estrela, Mirandópolis, Monções, Monte Alegre do Sul, Muritinga do Sul, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nuporanga, Ocauçu, Oriente, Orindiuva, Oscar Bressane, Ouroeste, Palestina, Palmeira d’Oeste, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pedregulho, Penápólis, Piacatu, Pirangi, Planalto, Pongai, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Queiroz, Quintana, Reginópolis, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Rifaina, Rincão, Riolândia, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Saltinho, Santa Albertina, Santa Clara d’Oeste, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita d’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Antonio do Araçangua, Santo Antonio do Jardim, Santópolis do Aguapeí, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Sud Mennucci, Suzanópolis, Taíaçu, Taiuva, Taquaral, Taquarituba, Terra Roxa, Torrinha, Trabiju, Três Fronteira, Turiuba, Turmalina, Ubirajara, Uru, Valentim Gentil, Valparaiso, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vitória Brasil, e Zacarias.

Auxiliares de Administração Escolar da área inorganizada (municípios sem a representação exercida por sindicato, devidamente reconhecida pelo MTE): Andradina, Auriflama, Cabreuva, Cajamar, Estrela d’Oeste, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, General Salgado, Indaiatuba, Ilha Solteira, Itatiba, Nhandeara, Pereira Barreto, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Fé do Sul, São Lourenço da Serra, Urânia.

Professores da área inorganizada (municípios sem a representação exercida por sindicato, devidamente reconhecida pelo MTE): Adolfo, Aparecida do Norte, Arapeí, Areias, Bálsamo, Bananal, Bebedouro, Bertioga, Caçapava, Cachoeira Paulista, Canas, Caraguatatuba, Cedral, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Eldorado, Guapiaçu, Icem, Iguape, Ilha Bela, Ipigua, Jací, Jacupiranga, Jambeiro, José Bonifacio, Juquiá, Lagoinha, Lavrinhas, Mendonça, Miracatu, Mirassol, Mirassolandia, Mongaguá, Monte Aprazível, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Paraibuna, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Piacatu, Piquete, Poloni, Pontirendaba, Potim, Potirendaba, Praia Grande, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, São João da Boa Vista ,Ensino Superior) São José do Barreiro, São Sebastião, Sarapuí, Sete Barras, Silveiras, Tanabi, Ubarana, Ubatuba, Uchoa, União Paulista

O direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente ou por meio de carta encaminhada ao Sindicato profissional, com cópia à Entidade MANTENEDORA, contendo a qualificação do trabalhador (Nome, endereço, RG e CPF/MF), qualificação da Instituição de Ensino e da Mantenedora (nome e endereço) e da MANTENEDORA. Oposição realizada de forma coletiva não será aceita.

As MANTENEDORAS efetuarão o desconto e repasse da contribuição assistencial como simples intermediárias, não lhes cabendo ônus por eventual reclamação judicial ou administrativa, assumindo desde já a entidade sindical beneficiária, em qualquer hipótese, a total responsabilidade pelos valores descontados e a ela repassados.

O recolhimento da contribuição assistencial será realizado obrigatoriamente pela própria MANTENEDORA, até o 10º (décimo) dia dos meses subsequentes aos descontos, em guias próprias, fornecidas pelo Sindicato da categoria profissional.

As cidades que não constam neste comunicado pertencem a Sindicatos profissionais filiados a FETEE e a FEPAAE que ainda não podem cobrar contribuição assistencial, uma vez que as convenções coletivas com estes Sindicatos ainda não foram inseridas no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho por falta de documentação dos mesmos. Tão logo essas convenções sejam inseridas no sistema mediador, novos comunicados serão enviados para conhecimento de todas as instituições, com os respectivos prazos para eventuais oposições dos empregados.