O Senado aprovou nesta terça-feira, 24, Medida Provisória 1090 que permite a realização das avaliações in loco de modo não presencial pelo INEP, com exceção dos cursos de Medicina, Psicologia, Odontologia, Enfermagem e outros estabelecidos em regulamento.

O Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, entidade que conta com a participação do Semesp em seu colegiado, teve atuação marcante na elaboração da MP, desenvolvendo emenda em articulação com o INEP para permitir a realização das avaliações virtuais, uma importante vitória para o setor de ensino superior privado. O novo texto garante a manutenção desse sistema de avaliação vigente, assegurando uma maior celeridade e eficiência ao processo.

Em relação ao objeto principal da MP, foram melhoradas as condições para a renegociação de dívidas dos estudantes inadimplentes com o FIES, permitindo descontos de até 99%.

Quanto às Transações Tributárias, também inserida durante o processo de tramitação na Câmara e de grande importância para as empresas, os principais pontos aprovado na MP são:

📍 Foram incluídos como objeto de transações tributárias, os créditos tributários judicializados que estejam sobre administração da Receita Federal.

📍 A modalidade por proposta individual agora incluí também o contencioso administrativo fiscal, que antes era somente por adesão.

📍 Possibilidade de transação dos créditos em contencioso administrativo proposto pela Receita Federal ou por interesse do devedor.

📍 Inclusão do benefício da utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, até o limite de 70% do valor remanescente.

📍 O prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL poderá ser de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, e de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica.

📍 ⚠️ Os prejuízos e base negativa de CSLL passaram por homologação ulterior e a Receita Federal terá o prazo de 5 anos para análises do crédito.

📍 Inclusão do benefício da utilização de precatórios ou direito creditório para amortizar o principal, multas e juros.

📍 Aumento da possibilidade de redução do crédito transacionado de 50% para 65%.

📍 Aumento do prazo para pagamento da transação de 84 meses para 120 meses.

📍 Reiterado que impossibilidade de prestar garantias reais não é óbice para a realização da transação.

📍 Exclusão da Base de Cálculo de IR/CSLL/PIS/COFINS.