Prezado(a) Mantenedor(a)

O SEMESP e a FEPAAE, representando os Sindicatos dos Auxiliares de Administração Escolar (SAAE) de São Paulo (São Paulo), Campinas e Região (Americana, Amparo, Araras, Campinas, Jaguariúna, Jundiaí, Leme, Limeira, Mogi Guaçú, Mogi Mirim, Nova Odessa, Pedreira, Sumaré, Valinhos, Vinhedo), Guarulhos, Mogi das Cruzes e Região (Arujá, Biritiba Mirim, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano), Bauru e Região (Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Dois Córregos, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Igarassu do Tietê, Ipauçu, Itapuí, Itatinga, Jaú, Lençóis Paulista Macatuba, Manduri, Mineiros do Tietê, Óleo, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Pratânia, Presidente Alves, São Manuel, São Pedro do Turvo, Sarutaia, Taguaí, Tejupa e Timburi), Sorocaba (Sorocaba), Osasco e Região (Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Osasco, Santana do Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista), Vale do Paraíba (Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba), Paulínia e Região (Aguaí, Águas de Lindóia, Artur Nogueira, Capivari, Conchal, Cordeirópolis, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pinhalzinho, Porto Feliz, Rio das Pedras, Santa Gertrudes, Santo Antônio de Posse, São João da Boa Vista, Serra Negra, Socorro e Tuiuti), ABC e Região (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra), Piracicaba (Piracicaba) e a área inorganizada em sindicatos, (municípios de Adolfo, Águas da Prata, Águas de São Pedro, Alambari, Altair, Altinópolis, Alto Alegre, Alumínio, Álvares Florence, Álvaro Carvalho, Alvinlândia, Américo de Campos, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Aparecida d’Oeste, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Aramina, Araraquara, Arco-Iris, Aspásia, Atibaia, Auriflama, Avanhandava, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Barão de Antonina, Barbosa, Barra do Chapéu, Barretos, Barrinha, Bastos, Batatais, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardinho de Campos, Bilac, Bofete, Bom Sucesso de Itararé, Bora, Brauna, Brejo Alegre, Brodósqui, Buri, Buritama, Buritizal, Cabreuva, Caconde, Cafelândia, Cajamar, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campo Limpo Paulista, Campos Novos Paulista, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Cardoso, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Cedral, Cesário Lange, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchas, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Descalvado, Dirce Reis, Divinolândia, Dolcinópolis, Dourado, Dumont, Echaporã, Embaúba, Estrela d’Oeste, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Floreal, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbé, Guairá, Guapiaçu, Guapiara, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d’Oeste, Guarantã, Guararapes, Guarei, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirarema, Ibiúna, Icem, Igarapava, Ilha Solteira, Indiaporã, Iperó, Ipigua, Ipua, Irapuã, Itabera, Itaí, Itaju, Itaoca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itapura, Itararé, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jaci, Jales, Jardinópolis, Jarinu, Jeriquara, José Bonifácio, Júlio de Mesquita, Lavinia, Lourdes, Louveira, Lucianópolis, Luis Antonio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macaubal, Macedônia, Magda, Mairinque, Mariapolis, Mendonça, Meridiano, Mosópolis, Miguelópolis, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirassol, Mirassolândia, Mococa, Monções, Monte Aprazível, Morro Agudo, Muritinga do Sul, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoa, Nova Aliança, Nova Campina, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nuporanga, Ocauçu, Oriente, Orindiuva, Orlândia, Oscar Bressane, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Palestina, Palmeira d’Oeste, Paraíso, Paranapanema, Paranapuã, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pedregulho, Penápólis, Pereira Barreto, Piacatu, Piedade, Pilar do Sul, Pirangi, Pirassununga, Planalto, Poloni, Pompéia, Pongai, Pontal, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porangaba, Porto Ferreira, Potirendaba, Pradópolis, Promissão, Quadra, Queiroz, Quintana, Reginópolis, Restinga, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão Grande, Rifaina, Rincão, Riolândia, Riversul, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sales de Oliveira, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Santa Albertina, Santa Bárbaro d’Oeste, Santa Clara d’Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz da Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita d’Oeste, Santa Rosa do Viterbo, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Antonio da Alegria, Santo Antonio do Araçangua, Santo Antonio do Jardim, Santópolis do Aguapeí, São Carlos, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São Lourenço da Serra, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Roque, São Sebastião da Grama, São Simão, Sarapuí, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Severínia, Sed Mennucci, Suzanópolis, Taíaçu, Taiuva, Tambaú, Tanabi, Tapiraí, Tapiratiba, Taquaral, Taquarituba, Taquarivai, Tatuí, Terra Roxa, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Três Fronteira, Tupã, Turiuba, Turmalina, Ubarana, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Valentim Gentil, Valparaiso, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vitória Brasil, Votorantim, Votuporanga e Zacarias) aprovaram os termos da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de um ano, de 1º de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 e divulgam os percentuais de reajuste salarial.

Conforme estabelece a Cláusula 3 da Convenção Coletiva de Trabalho, o reajuste salarial definido para viger de 1º de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011, obedecerá o seguinte critério.

ÍNDICE DE REAJUSTE EM MARÇO/2010 – A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2010 AS MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR DEVERÃO REAJUSTAR OS SALÁRIOS DOS AUXILIARES EM 4,0% (QUATRO POR CENTO), PERCENTUAL ESTE QUE INCIDIRÁ SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE MARÇO DE 2009, CONFORME O ESTABELECIDO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2008/2010.

ABONO SALARIAL EM AGOSTO/2010 – AS MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR DEVERÃO CONCEDER AOS SEUS AUXILIARES, ATÉ O DIA 20 DE AGOSTO DE 2010, ABONO SALARIAL NO MONTANTE DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE MARÇO DE 2009.

DIFERENÇAS SALARIAIS – AS DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS À NÃO CONCESSÃO DO REAJUSTE DE 4,0% (QUATRO POR CENTO) NOS MESES DE MARÇO, ABRIL E MAIO DE 2010, PODERÃO SER PAGAS ATÉ O DIA 20 DE AGOSTO, JUNTAMENTE COM O ABONO SALARIAL REFERIDO NO ITEM ANTERIOR.

ÍNDICE DE REAJUSTE EM SETEMBRO/2010 – A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 AS MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR DEVERÃO REAJUSTAR OS SALÁRIOS DOS AUXILIARES EM 5,0% (CINCO POR CENTO), PERCENTUAL ESTE QUE INCIDIRÁ SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE MARÇO DE 2009.

ÍNDICE DE REAJUSTE EM JANEIRO/2011 – A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2011 AS MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR DEVERÃO REAJUSTAR OS SALÁRIOS DOS AUXILIARES EM 5,5% (CINCO E MEIO POR CENTO), PERCENTUAL ESTE QUE INCIDIRÁ SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE MARÇO DE 2009.

Com intuito de auxiliar as IES na compreensão de como os reajustes deverão ser aplicados em 2010, encaminhamos abaixo um exemplo:

Premissa – Salário-base em fevereiro de 2010 = R$ 1.000,00

• Pagamento em 03/2010 – R$ 1.000,00 (salário-base de fevereiro)
Pagamento em 04/2010 – R$ 1.040,00 (salário-base de março)
• Pagamento em 05/2010 – R$ 1.040,00 (salário-base de abril)
• Pagamento em 06/2010 – R$ 1.040,00 (salário-base de maio)
• Pagamento em 07/2010 – R$ 1.040,0 (salário-base de junho)
• Pagamento em 08/2010 – R$ 1.040,00 (salário-base de julho)
Pagamento até 30/08/2010 – R$ 50,00 (abono de 5%)
• Pagamento em 09/2010 – R$ 1.040,00 (salário-base de agosto)
Pagamento em 10/2010 – R$ 1.050,00 (salário-base de setembro)
• Pagamento em 11/2010 – R$ 1.050,00 (salário-base de outubro)
• Pagamento em 12/2010 – R$ 1.050,00 00 (salário-base de novembro)
• Pagamento em 01/2011 – R$ 1.050,00 (salário-base de dezembro)
Pagamento em 02/2011 – R$ 1.055,00 (salário-base de janeiro)
• Pagamento em 03/2011 – R$ 1.055,00 (salário-base de fevereiro)

OBS: Há divergência na base territorial das cidades de Capivari, Elias Fausto, Mombuca, Monte Mor, Porto Feliz, Rio das Pedras e Ouro Verde, entretanto, as cláusulas de natureza econômica e social prevalecem.

Caso ainda persistam dúvidas quanto à aplicação dos reajustes salariais de 2010, o Semesp fica à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio de suas Assessorias Jurídica (11) 2069-4439 ou [email protected]) e Econômica (11) 2069-4417 ou [email protected]).

Para ter acesso ao Comunicado Conjunto, acesse este link.

Atenciosamente,
SEMESP

 

 

Assessoria jurídica do Semesp divulga índices