Prezado (a) Mantenedor (a)
 
Na esteira dos comunicados emitidos por esta Assessoria Jurídica durante todo o segundo semestre de 2009, noticiando as reiteradas diligências e tratativas mantidas no intuito de questionar os critérios avaliativos que vem sendo empregados pelo Ministério da Educação, necessário comunicar a prolação de decisão judicial que impõe, ao MEC, a imediata obrigação de publicar Portaria excluindo a Faculdade de Ensino Superior de Floriano (FAESF) do IGC e, por conseguinte, de desconsiderar tal indice nos processos de autorização daquela IES, desarquivando e dando prosseguimento a estes.
 
Em suma, o Juizo da 20ª Vara Federal de Brasília entendeu que a aferição do Índice Geral dos Cursos (IGC) de uma Instituição de Ensino Superior e a conseqüente divulgação desta avaliação, quando realizadas com base no CPC (Conceito Preliminar de Curso) atribuído ao único curso avaliado da referida Instituição de Ensino Superior, desatenderia os princípios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade, além de contrariar o disposto no inciso III do artigo 2º da Lei n.º 10.861, de 14.04.2004 , que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
 
Para ter acesso a íntegra desta importante decisão, acesse este link

Atenciosamente,
SEMESP

Assessoria Jurídica comenta o caso Faesf