Prezado (a) Mantenedor (a)

Na esteira do que vem sistematicamente sido informado por este Sindicato desde que, em 4 de setembro de 2009, a Secretaria de Educação Superior (SESu) divulgou despachos por meio dos quais definiu diferentes medidas e procedimentos para as instituições de ensino, de acordo com a avaliação obtida no IGC.
Imediatamente após a publicação dos despachos, as IES que obtiveram IGC 1 e 2 foram acometidas dos seguintes reflexos: (i) suspensão de novos ingressos (especificamente para alguns cursos ou para a Instituição como um todo) e (ii) arquivamento dos pedidos de autorização de cursos que tramitavam perante o Sapiens ou e-MEC.
Em ambos os casos, conforme dispunham os despachos e nos termos da Nota Técnica divulgada pelo INEP em 1º de outubro de 2009, estas medidas imediatas serão acompanhadas da adoção de protocolo de compromisso, para superação de deficiências:
Cursos com CPC 1 ou 2: prazos e procedimentos
• A avaliação in loco é obrigatória;
• A depender do resultado da avaliação in loco, o conceito preliminar poderá ser confirmado ou alterado.
• A solicitação de avaliação in loco deverá ser instruída com justificativa, que compreende também o relato das providências a serem adotadas pelo curso/IES para a superação das fragilidades expressas no Conceito Preliminar. Esta Justificativa será postada pelo curso/IES no e – MEC, no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 01 de outubro de 2009.

Nestes casos, portanto, é INDISPENSÁVEL que até o dia 31 de outubro a Instituição formalize o pedido de avaliação in loco e apresente, junto ao e-MEC, quais serão as medidas adotadas para a superação das fragilidades indicadas.
Também as Instituições que tiveram conceitos 3 ou 4 e tiverem interesse rever o conceito preliminar obtido, podem solicitar a realização de avaliação in loco, valendo-se do mesmo prazo acima indicado, qual seja, até 31 de outubro, via e-MEC.
Sendo o que cumpria informar para o momento, desde logo esta Assessoria coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos que se revelarem necessários.
Atenciosamente,

ASSESSORIA JURÍDICA DO SEMESP

IES tem até o dia 31 para apresentar recurso ao CPC