Em 20 de dezembro passado, foi publicado no Diário Oficial da União (seção 1, pág. 01), o Decreto nº 5.622, de 19/12/2005, que regulamenta o art. 80 da LDB – Lei nº 9.394/1996, que trata sobre o incentivo ao desenvolvimento e a veiculação de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. O inteiro teor está disponível no site do SEMESP, link “Legislação”.