A Portaria do Ministério da Educação de nº 2.864, de 24 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União (p.10) de 25/08/2005, determina que todas as Instituições de Ensino Superior deverão tornar públicas e manter atualizadas, em página eletrônica própria, as condições de oferta dos cursos por elas ministrados, estabelecendo, em seus XII incisos, informações mínimas necessárias. O não cumprimento da referida Portaria poderá até resultar na revogação dos atos de autorização ou de reconhecimento dos cursos. O inteiro teor da Portaria está disponibilizada no link “Legislação”.