A Portaria do Ministério da Educação nº 556, de 25 de fevereiro de 2005, estabelece o procedimento para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, no ano de 2005, para os cursos das áreas de Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química.     A prova do ENADE 2005 será aplicada no dia 6 de novembro de 2005, para uma amostra representativa, definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, de todos os estudantes do final do primeiro e do último ano do curso, durante o ano letivo de 2005. Veja o inteiro teor da Portaria no link de legislações.