A partir de setembro, o SEMESP coloca à disposição dos associados a Câmara Mediadora de Assuntos Concorrenciais, com o intuito de disciplinar a concorrência predatória no setor. O objetivo da Câmara é tornar possível solucionar divergências referentes à concorrência predatória sem recorrer à abertura de um processo judicial. O SEMESP fará o papel de mediador entre as partes, exercendo um papel neutro. “Com isso, pretendemos estimular o exercício da ética nas relações de mercado”, considera o Presidente Hermes Ferreira Figueiredo.

Podem motivar a abertura de um processo extrajudicial ações de propaganda enganosa; prática de preços de mensalidades comprovadamente abaixo dos custos da IES; oferta, para fins exclusivos de transferência, de preços mais baixos ou outras condições especiais que os da própria instituição; oferta de preços de mensalidades de cursos mais procurados flagrantemente abaixo dos praticados pelo mercado e pela própria IES ou quaisquer outras práticas que venham a ferir as boas relações de mercado e o Código de Defesa do Consumidor.

Para acionar a Câmara Mediadora a instituição deverá requerer por escrito ao Departamento Jurídico do SEMESP, por e-mail ([email protected]) ou correio (Rua Cipriano Barata, 2.431 – Ipiranga – São Paulo – CEP 04205-002), a convocação de uma reunião, em que serão discutidas as questões relativas ao conflito. O requerimento deve ser acompanhado de documentos comprobatórios da origem da solicitação, conforme Artigo 7º do Regulamento da Câmara Mediadora.