Cláusula de “Contribuição Assistencial”, que passou a viger no dia 28 de maio de 2012 e deverá ser aplicada aos empregados contratados nas cidades abaixo relacionadas, cujos sindicatos representantes destes empregados são filiados a FEPAAE (Federação Paulista dos Auxiliares de Administração Escolar).

I – CLÁUSULA “CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL”

“Obriga-se a MANTENEDORA a promover o desconto, na folha de pagamento de seus PROFESSORES/AUXILIARES, sindicalizados e/ou filiados ou não, para recolhimento em favor do SINDICATO, entidade legalmente representativa da categoria dos PROFESSORES/AUXILIARES, na base territorial de representação definida no MTE, em conta especial, da importância deliberada pelas Assembleias Gerais das categorias representadas pelas respectivas Entidades Sindicais profissionais, cujos editais e respectivas atas foram encaminhadas ao SEMESP, no prazo estabelecido no processo 01359003820065020074, da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, Capital. Os percentuais e prazos de desconto, bem como o inteiro teor do acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, homologado pela MMA. Juíza da 74ª Vara do Trabalho constam do ANEXO. O recolhimento será realizado obrigatoriamente pela própria MANTENEDORA, até o dia 10 dos meses subsequentes aos descontos, em guias próprias, fornecidas pelo Sindicato.

Parágrafo primeiro – Eventuais discordâncias dos PROFESSORES/AUXILIARES, nos termos do Acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, deverão ser comunicados oficialmente pelo próprio PROFESSOR/AUXILIAR ao SINDICATO e à MANTENEDORA, no período de 29 de maio a 27 de junho de 2012, pessoalmente ou por carta, com cópia à MANTENEDORA, sob pena de perderem eficácia”.

SINDICATOS, EMPREGADOS REPRESENTADOS E CIDADES ABRANGIDAS POR ESTE COMUNICADO:

1 – SAAE São Paulo – Auxiliares  – cidade abrangida: São Paulo

2 – SAAE Bauru – Auxiliares  – cidades abrangidas: Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Dois Córregos, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Igaraçu do Tietê, Ipaussu, Itapuí, Itatinga, Jaú, Lençóis Paulista, Macatuba, Manduri, Mineiros do Tietê, Óleo, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Pratânia, Presidente Alves, São Manuel, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.

3 – SAAE Campinas – Auxiliares – cidades abrangidas: Americana, Amparo, Araras, Campinas, Jaguariúna, Jundiaí, Leme, Limeira, Mogi Guaçu, Moji Mirim, Nova Odessa, Pedreira, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

4 – SINTEEE Capivari – Professores e Auxiliares – cidades abrangidas: Boituva, Capivari, Cerquilho, Elias Fausto, Jumirim, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Pereiras, Porto Feliz, Rafard, Rio das Pedras e Tietê.

5 – SAAE Guarulhos – Auxiliares – cidades abrangidas: Arujá, Biritiba-Mirim, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano.

6 – SAAE Paulínia – Auxiliares – cidades abrangidas: Aguaí, Águas de Lindóia, Artur Nogueira, Capivari, Conchal, Cordeirópolis, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pinhalzinho, Porto Feliz, Rio das Pedras, Santa Gertrudes, Santo Antônio de Posse, São João da Boa Vista, Serra Negra, Socorro e Tuiuti.

7 – SAAE Piracicaba – Auxiliares – cidade abrangida: Piracicaba

8 – SAAE Santos – Auxiliares – cidades abrangidas: Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos, São Vicente e Sete Barras.

9 – SINPRO São José dos Campos – Professores – cidade abrangida: São José dos Campos.

10 – SAAE Sorocaba – Auxiliares – cidades abrangidas: Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaí, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itu, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Torre de Pedra, Vargem Grande Paulista e Votorantim.

NOTA EXPLICATIVA:

1. As categorias profissionais dos professores e auxiliares das cidades acima citadas possuem o direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, no prazo previsto na cláusula (29 de maio a 27 de junho de 2012) e podem fazê-la mediante comparecimento pessoal ao sindicato profissional ou mediante carta com cópia para Mantenedora;

2. A contribuição assistencial é faculdade do empregado, porém, a ausência de manifestação nos termos consignados na norma coletiva serão entendidos como anuência a referida cobrança;

3. A instituição da cobrança de Contribuição Assistencial foi aprovada em Assembleia Geral da categoria profissional com ampla divulgação, garantida a participação de sócios e não sócios;

4. O desconto da contribuição assistencial não deve passar de 1% (um por cento) ao mês e 5% (cinco por cento) por ano de vigência da norma coletiva, calculados sobre o salário bruto do empregado;

5. Após o prazo de oposição estabelecido na cláusula, as instituições receberão dos sindicatos boleto com os valores a serem descontados dos empregados, devendo observar os limites acima estabelecidos;

6. A instituição deve disponibilizar no quadro de avisos dos empregados, bem como no site da IES o presente comunicado, os percentuais e prazos para oposição, bem como o inteiro teor do acordo judicial que segue neste link;