Ofício-Circular nº  22/2012/DIPES/SESu/MEC que traz o cronograma que deverá ser cumprido pelas IES que aderiram ao ProUni para emitir, por meio de suas mantenedoras, o Termo Aditivo ao processo seletivo referente ao 2º semestre de 2012, conforme documento que se segue.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Educação Superior
Esplanada dos Ministérios, Bloco L

3º andar – Sala 343 – Anexo II
70.047-900 – Brasília – DF
E-mail: [email protected]

Brasília-DF, 21 de Maio de 2012

Assunto: Prouni – Adesão/aditivo 2/2012.

Ilmo(a) Senhor(a),

1. Informamos que todas as instituições de educação superior que tenham efetuado adesão ao Programa Universidade para Todos – Prouni deverão emitir, por meio de suas mantenedoras, o Termo Aditivo ao processo seletivo referente ao 2º semestre de 2012, conforme disposto na Portaria nº 9, de 18 de maio de 2012, obedecendo ao cronograma a seguir:

·Emissão e assinatura digital dos termos de adesão/aditivo: 21/05/2012 a 12/06/2012

·Retificação dos termos de adesão/aditivo: 14/06/2012 a 20/06/2012

·Envio de documentação da reserva trabalhista (upload): 21/05/2012 a 12/06/2012

Obs.: todos os prazos terminam às 23 horas e 59 minutos – horário de Brasília

2. A emissão do Termo Aditivo é obrigatória para todos os locais de oferta de cursos em atividade da instituição para os quais já tenha sido emitido Termo de Adesão ao Prouni. Ressaltamos que as instituições já vinculadas ao Prouni deverão participar do Programa com todos os seus locais de oferta de cursos. Assim, para os locais de oferta de cursos criados após a adesão inicial ao Prouni, as IES deverão emitir Termo de Adesão.

3. A emissão de Termo Aditivo para os locais de oferta de cursos em atividade é indispensável, inclusive nos casos em que não haja o ingresso de estudantes no 2º semestre de 2012.

4. Informamos que o Sistema Informatizado do Prouni – Sisprouni foi atualizado com as informações constantes no Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação – Cadastro e-MEC de 18/05/2012. Assim, solicitamos que a instituição verifique a regularidade de suas informações no Sisprouni e, em caso de necessidade, proceda a tempestiva atualização do Cadastro e-MEC, de acordo com as orientações do Ofício-Circular nº 7/2012/DIPES/SESu/MEC, enviado em 09/04/2012, e solicite a atualização das informações do Sisprouni por meio do endereço eletrônico [email protected] .

5. As instituições que optarem pela reserva trabalhista de bolsas do Prouni, nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.096/2005, deverão registrar a solicitação no Sisprouni e efetuar o upload do acordo coletivo ou convenção trabalhista, devidamente assinado e dentro do prazo de vigência, até o dia 12 de junho de 2012. Esclarecemos que não deverá ser feito o envio da referida documentação por via postal.

6. Salientamos que os procedimentos para emissão e assinatura digital dos termos de adesão/aditivo deverão ser realizados por meio do Sisprouni, exclusivamente mediante a assinatura digital com a utilização do certificado digital da mantenedora. Assim, solicitamos especial atenção na leitura do Manual de Operação do módulo de cadastro/adesão/aditivo, disponível no Sisprouni, menu “Informações Gerais”, item “Manuais”.

7. Informamos que, em cumprimento à Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, alterada pela Lei nº 12.431, de 24/06/2011, a mantenedora participante do Prouni deverá efetuar a comprovação da quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

8. Nos termos da legislação em vigor, a comprovação da regularidade fiscal da mantenedora deverá ser efetuada por meio do envio de cópia digitalizada, para o endereço eletrônico [email protected], até o dia 12/06/2012, de certidão emitida pela RFB, referente às contribuições sociais, e de certidão conjunta emitida pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União por elas administradas.

9. Neste sentido, orientamos que todas as mantenedoras emitam seus respectivos termos de adesão/aditivo para o Processo Seletivo do Prouni 2º/2012, cuja homologação estará sujeita à análise do Ministério da Educação.

10. Cumprimentando-o cordialmente, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários por meio do endereço eletrônico [email protected] .