Prezado (a) Mantenedor (a),

Encaminha-se para conhecimento, o PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO a ser adotado em virtude da ausência de campo específico no sistema e-MEC para encaminhamento do plano de melhoria no caso de solicitação de recredenciamento motivado por IGC 1 ou 2, conforme a seguir:

I – Todo processo de solicitação de recredenciamento deve ser iniciado e concluído SOMENTE pelo sistema e-MEC, pois este não aceita o envio de documentos físicos diretamente, exceto na falha do sistema;

II – A instituição deve acessar o sistema e-MEC e inserir todos os dados solicitados. Após a inserção dos dados, aparecerá na tela uma “aba” de PROTOCOLO DE COMPROMISSO, na qual deve ser incluído o plano de melhoria;

III – Realizado o procedimento e o sistema não possibilitando a abertura da “aba”, a instituição pode abrir uma demanda no próprio portal e-MEC (Serviços>Regulação e Supervisão da Educação Superior, Cadastro de Instituições de Ensino Superior – Dúvidas Gerais), mencionando a impossibilidade de inclusão do plano de melhoria. Dessa maneira, a instituição aguardará retorno do e-MEC, que disponibilizará a “aba” no portal ou orientações a serem seguidas;

IV – Alternativamente, caso o plano de melhoria NÃO SEJA INSERIDO POR UMA FALHA DO SISTEMA E-MEC, a instituição poderá encaminhá-lo diretamente, via OFÍCIO, ao Ministério da Educação– Bloco L – Anexo 2 – 4º andar – sala 412/414 – CEP 70047-900 – AC Secretário de Supervisão e Regulação do Ensino Superior – Sr. Luiz Fernando Massonetto.

Em caso de dúvidas, a assessoria jurídica do Semesp fica à disposição para esclarecimentos complementares nos e-mails [email protected] e [email protected].

Atenciosamente,
SEMESP