Orientação: Impugnação aos Insumos – CPC/IGC

 

Prezado(a) Mantenedor(a),

O SEMESP encaminha abaixo orientação jurídica em função da publicação dos insumos que terão reflexos no Conceito Preliminar de Curso e do Índice Geral de Cursos.

A Portaria INEP nº 338/2011, publicada no dia 19 de setembro de 2011, trouxe os procedimentos de divulgação dos indicadores de qualidade às Instituição de Educação Superior (ENADE, CPC, IGC). Em dia 20 de setembro de 2011, os insumos foram divulgados restritivamente às IES por meio do sistema e-MEC.

De acordo com a Portaria, as instituições podem se manifestar sobre os insumos divulgados para o Conceito Preliminares de Curso e Índice Geral de Curso no prazo de 10 dias. Devem apresentar pedido de retificação, devidamente justificado, por meio do ambiente institucional do Sistema e-MEC.

Entretanto, constata-se que as instituições só têm acesso a alguns desses insumos, quais sejam, número total de docentes, proporção de docentes com no mínimo Mestrado, proporção de docentes com no mínimo Doutorado, proporção de docentes com regime de dedicação integral ou parcial, número total de ingressantes participantes, número total de concluintes participantes, número de questionários respondidos. Os demais insumos são restritos a consulta do INEP.

A Portaria determina, ainda, que o INEP analisará os pedidos de retificação de insumos no período de 30 (trinta) dias subsequentes ao encerramento do prazo para apresentação de pedidos de retificação de insumos pela IES. O resultado da análise será divulgado por meio do Sistema e-MEC e os indicadores divulgados publicamente a partir do dia 28 de outubro de 2011.

Observa-se que os indicadores de qualidade serão publicados para as instituições e para a imprensa nacional, concomitantemente. O INEP não estabeleceu prazo para que as IES apresentem recurso dos índices publicados, como ocorreu na última divulgação.

Diante deste cenário, o SEMESP orienta as instituições a apresentarem manifestação no prazo de 10 dias, por meio do Sistema e-MEC, mesmo que os insumos a que têm acesso estejam corretos. Como a IES não tem acesso aos demais insumos, não há como anuir, o que caracteriza cerceamento de defesa. Além disso, é importante que, ao final da manifestação, seja solicitada abertura de prazo recursal de 30 dias após a publicação dos índices de qualidade, para que a IES se manifeste e, só após analisados os recursos, seja disponibilizado para a imprensa nacional, observando assim o principio do contraditório e da ampla defesa.

Caso persistam dúvidas, o Semesp fica à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio de sua Assessoria Jurídica (11) 2069-4400 [email protected], [email protected], [email protected].

Atenciosamente,
SEMESP

Assessoria jurídica orienta sobre a impugnação aos insumos