Prezado (a) Mantenedor(a),

A Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 7 de junho de 2010 autorizou a formalização das Convenções Coletivas de Trabalho dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar. Até o momento, formalizaram o acordo referente ao reajuste salarial os seguintes sindicatos:

Sindicatos representados pela FEPESP (Federação dos Professores do Estado de São Paulo):

Sindicato de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e Região, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Guarulhos, Vales (Indaiatuba, Salto e Itu), Guapira (Mogi Guaçu e Itapira), Sorocaba e Região, Jaú, Bauru, Taubaté, Araraquara, São José dos Campos, Votuporanga, Unicidades (Leme, Pirassununga, Porto Ferreira e Descalvado) e São Carlos, além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Lins, Ribeirão Preto, Capivari (Capivari, Boituva, Cerquilho, Elias Fausto, Jumirim, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Pereiras, Porto Feliz, Rafard, Rio das Pedras e Tietê), Araçatuba e Região (Araçatuba e Birigui), Dracena e Região (Dracena, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, Nova Guataporanga, São João do Pau D’Alho, Monte Castelo, Tupi Paulista e Junqueirópolis) e Presidente Prudente (Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Assis, Caiabu, Caiuã, Candido Mota, Cruzália, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínea, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Lucélia, Marabá Paulista, Maracaí, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Palmital, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Pedrinhas Paulista, Piquerobi, Pirapozinho, Platina, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí, Tarumã e Teodoro Sampaio).

Sindicatos representados pela FEPAAE (Federação Paulista dos Auxiliares de Administração Escolar):

Sindicatos dos Auxiliares de Administração Escolar (SAAE) de São Paulo (São Paulo), Campinas e Região(Americana, Amparo, Araras, Campinas, Jaguariúna, Jundiaí, Leme, Limeira, Mogi Guaçú, Mogi Mirim, Nova Odessa, Pedreira, Sumaré, Valinhos, Vinhedo), Guarulhos, Mogi das Cruzes e Região (Arujá, Biritiba Mirim, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano), Bauru e Região (Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Dois Córregos, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Igarassu do Tietê, Ipauçu, Itapuí, Itatinga, Jaú, Lençóis Paulista Macatuba, Manduri, Mineiros do Tietê, Óleo, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Pratânia, Presidente Alves, São Manuel, São Pedro do Turvo, Sarutaia, Taguaí, Tejupa e Timburi), Sorocaba (Sorocaba), Osasco e Região (Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Osasco, Santana do Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista), Vale do Paraíba (Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba),Paulínia e Região (Aguaí, Águas de Lindóia, Artur Nogueira, Capivari, Conchal, Cordeirópolis, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pinhalzinho, Porto Feliz, Rio das Pedras, Santa Gertrudes, Santo Antônio de Posse, São João da Boa Vista, Serra Negra, Socorro e Tuiuti), ABC e Região (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra), Piracicaba (Piracicaba) e a área inorganizada em sindicatos, (municípios de Adolfo, Águas da Prata, Águas de São Pedro, Alambari, Altair, Altinópolis, Alto Alegre, Alumínio, Álvares Florence, Álvaro Carvalho, Alvinlândia, Américo de Campos, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Aparecida d’Oeste, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Aramina, Araraquara, Arco-Iris, Aspásia, Atibaia, Auriflama, Avanhandava, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Barão de Antonina, Barbosa, Barra do Chapéu, Barretos, Barrinha, Bastos, Batatais, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardinho de Campos, Bilac, Bofete, Bom Sucesso de Itararé, Bora, Brauna, Brejo Alegre, Brodósqui, Buri, Buritama, Buritizal, Cabreuva, Caconde, Cafelândia, Cajamar, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campo Limpo Paulista, Campos Novos Paulista, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Cardoso, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Cedral, Cesário Lange, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchas, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Descalvado, Dirce Reis, Divinolândia, Dolcinópolis, Dourado, Dumont, Echaporã, Embaúba, Estrela d’Oeste, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Floreal, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbé, Guairá, Guapiaçu, Guapiara, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d’Oeste, Guarantã, Guararapes, Guarei, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirarema, Ibiúna, Icem, Igarapava, Ilha Solteira, Indiaporã, Iperó, Ipigua, Ipua, Irapuã, Itabera, Itaí, Itaju, Itaoca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itapura, Itararé, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jaci, Jales, Jardinópolis, Jarinu, Jeriquara, José Bonifácio, Júlio de Mesquita, Lavinia, Lourdes, Louveira, Lucianópolis, Luis Antonio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macaubal, Macedônia, Magda, Mairinque, Mariapolis, Mendonça, Meridiano, Mosópolis, Miguelópolis, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirassol, Mirassolândia, Mococa, Monções, Monte Aprazível, Morro Agudo, Muritinga do Sul, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoa, Nova Aliança, Nova Campina, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nuporanga, Ocauçu, Oriente, Orindiuva, Orlândia, Oscar Bressane, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Palestina, Palmeira d’Oeste, Paraíso, Paranapanema, Paranapuã, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pedregulho, Penápólis, Pereira Barreto, Piacatu, Piedade, Pilar do Sul, Pirangi, Pirassununga, Planalto, Poloni, Pompéia, Pongai, Pontal, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porangaba, Porto Ferreira, Potirendaba, Pradópolis, Promissão, Quadra, Queiroz, Quintana, Reginópolis, Restinga, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão Grande, Rifaina, Rincão, Riolândia, Riversul, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sales de Oliveira, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Santa Albertina, Santa Bárbaro d’Oeste, Santa Clara d’Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz da Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita d’Oeste, Santa Rosa do Viterbo, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Antonio da Alegria, Santo Antonio do Araçangua, Santo Antonio do Jardim, Santópolis do Aguapeí, São Carlos, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São Lourenço da Serra, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Roque, São Sebastião da Grama, São Simão, Sarapuí, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Severínia, Sed Mennucci, Suzanópolis, Taíaçu, Taiuva, Tambaú, Tanabi, Tapiraí, Tapiratiba, Taquaral, Taquarituba, Taquarivai, Tatuí, Terra Roxa, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Três Fronteira, Tupã, Turiuba, Turmalina, Ubarana, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Valentim Gentil, Valparaiso, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vitória Brasil, Votorantim, Votuporanga e Zacarias).

Além dos Sindicatos representados pelas Federações acima indicadas (FEPESP e FEPAEE), os Sindicatos abaixo também assinaram Convenção Coletiva (professores e auxiliares de administração escolar) individualmente com o SEMESP:

– Sindicado dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino de Marília (Marília)

– Sindicato dos Professores de Rio Claro (Brotas, Charqueada, Cordeirópolis, Ipeúna, Iracemápolis, Rio Claro, Santa Gertrudes, Santa Rita do Passa Quatro e São José do Rio Pardo).

– Sinpro Interior (Artur Nogueira, Conchal, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra, Jaguariúna, Paulínia, Pedreira e Santo Antônio de Posse).

– Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração de Ensino de Bragança Paulista (Águas de Lindóia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Caieiras, Francisco Morato, Franco da Rocha, Joanópolis, Lindóia, Mairiporã, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti, Vargem e Várzea Paulista).

– Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Santos (Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos, São Vicente e Sete Barras).

– Sindicato dos Professores de Sumaré, Hortolândia e Nova Odessa (SINRPO ANHANGUERA) (Hortolândia, Nova Odessa e Sumaré).

Os sindicatos representados pela FETEE (Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo), ainda não firmaram acordo com o SEMESP, mas as negociações estão em andamento e possivelmente os termos da Convenção Coletiva de Trabalho serão os mesmos já firmados.

Desta forma, recomendamos que as férias dos Professores e Auxiliares de Administração escolar vinculados aos Sindicatos representados pela FETEE e que venham a ser gozadas em julho, sejam calculadas já com o reajuste de 4% (quatro por cento) com a ressalva no comprovante de pagamento de que se trata de antecipação salarial.

No que diz respeito aos salários de julho, recomendamos, da mesma forma, que seja dado o reajuste de 4% (quatro por cento) também a título de antecipação salarial.

Referente às demissões de Professores no primeiro semestre, a orientação é no seguinte sentido:

RESCISÃO DE CONTRATO. Cálculo: efetivando-se a demissão, a instituição deverá observar o pagamento das seguintes verbas: 1) aviso prévio, quando for o caso; 2) pagamento de férias proporcionais; 3) média de horas extras; 4) décimo terceiro proporcional; 5) saldo de salários; 6) indenização proporcional correspondente a três dias para cada ano trabalhado na Mantenedora. 7) Quando o professor ou funcionário tenha, no mínimo 50 anos de idade, terá direito a um aviso prévio adicional de 15 dias e que na data do desligamento conte com pelo menos um ano de serviço na Mantenedora. 8) pagamento de multa 40% de FGTS.

INDENIZAÇÃO POR DISPENSA IMOTIVADA: O professor demitido sem justa causa terá direito a uma indenização, além do aviso prévio legal de trinta dias e das indenizações legalmente cabíveis, três dias para cada ano trabalhado na Mantenedora e aviso prévio adicional de quinze dias, caso o professor tenha, no mínimo, cinqüenta anos de idade e que, a data do desligamento, conte com pelo menos um ano na Mantenedora.

ADICIONAL DE 1%. A Mantenedora que demitir professor, que tenha recebido, durante pelo menos um ano, o adicional de 1% por tempo de serviço, não precisará pagar indenização de três dias para cada ano trabalhado na Mantenedora. Para a isenção deste pagamento, a Mantenedora deverá encaminhar à Comissão Permanente de Negociação, no prazo de sessenta dias, a contar da assinatura da Convenção Coletiva, documentação comprobatória para homologação.

NÃO CUMULATIVIDADE DE INDENIZAÇÕES. As instituições que não pagarem adicional de 1% por tempo de serviço, ao demitir os professores, não pagarão de forma cumulativa o aviso prévio adicional de 15 dias e o correspondente a três dias para cada ano trabalhado, prevalecendo o maior valor monetário entre os dois referidos benefícios.
A indenização adicional, de um mês salário, pelo despedimento sem justa causa nos trinta dias que antecederá a correção salarial, em benefício do empregado, optante ou não pelo FGTS, foi instituída pela norma que introduziu o reajuste semestral. O dia do despedimento corresponde àquele em que se finda o aviso prévio (CLT, art.487, § 1º), pois é neste dia que se torna efetiva a rescisão, salvo se o empregado abre mão do prosseguimento do trabalho durante o aviso.A data de despedida se projeta para o final do aviso prévio.
Não se aplica aos casos de extinção do contrato de trabalho por tempo determinado, pelo transcurso do prazo.

NÃO PAGAMENTO DA GARANTIA SEMESTRAL DE SALÁRIOS. A Mantenedora estará dispensada de pagar a garantia semestral de salários nos seguintes casos:
A) quando a demissão ocorrer por justa causa; (ver Art. 482 da CLT);
B) na data da comunicação da dispensa, contar com menos de 18 meses de serviço prestado à mantenedora.
C) após o professor ter sido comunicado formalmente que sofreu supressão de disciplina, classe ou turma e o mesmo tenha manifestado sua discordância. Nesse caso a rescisão contratual deverá ser feita de imediato, sem o pagamento da garantia semestral de salários. Caso a mantenedora opte pela continuidade do contrato, não poderá reduzir o salário;
D) havendo supressão total da carga horária do professor, por motivo de diminuição do número de aluno;
E) não havendo interesse da mantenedora em dar continuidade ao contrato de trabalho do professor que retornou da licença sem remuneração.
F) o professor que for demitido, no primeiro semestre, até um dia antes do início das férias. O aviso prévio poderá ser indenizado ou não. Na primeira situação, o Professor deverá ser comunicado da demissão com até um dia antes do início das férias e na segunda hipótese, o comunicado deverá ser feito com 30 dias de antecedência do início das férias.

Caso persistam dúvidas, o Semesp fica à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio de sua Assessoria Jurídica (11) 2069-4400.

Atenciosamente,
SEMESP

Assessoria jurídica orienta sobre procedimentos