Informamos que o Ministério da Educação – MEC publicou modelo de declaração (em anexo) para descredenciamento voluntário da Instituição de Educação Superior, de acordo com os artigos 57 e 58, do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, publicado no DOU nº 241, de 18/12/2017, Seção 1, página 7; e artigos 75 a 82 da Portaria Normativa MEC nº 23, de 21/12/2017, publicada no DOU nº 245, de 22/12/2017, Seção 1, página 39, republicada no DOU nº 246, de 26/12/2017, Seção 1, página 785.
Após elaborada e com as devidas informações solicitadas, a declaração para descredenciamento voluntário deverá ser enviada com a assinatura do dirigente máximo da IES em questão.
Ressaltamos que ao optar pelo descredenciamento voluntário, a Instituição de Educação Superior se comprometerá, sob as penas da lei, às seguintes providências:a) Responsabilizar-se pela guarda do acervo documental de estudantes, de cursos e da IES até a finalização do processo, bem como pela entrega do acervo, organizado na forma disciplinada no Capítulo II, Seção VIII da Portaria MEC nº 315, de 4 de abril de 2018, à IES sucessora;

b) Indicar a IES sucessora para entrega do acervo acadêmico, com apresentação de termo de aceite firmado por seu representante legal; e

c) Comprovar o encerramento ou inexistência de pendências junto a programas do MEC vinculados aos cursos, tais como o Financiamento Estudantil – FIES e o Programa Universidade para Todos – Prouni.