A Portaria FNDE Nº440, divulgada hoje no Diário Oficial da União, prorroga os prazos de validade dos Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e dos Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), destinados à contratação e ao aditamento do Fies.

Por conta da greve dos bancários em âmbito nacional desde o dia 06 de setembro, os documentos (DRI e DRM) que tiverem seus prazos de validade expirados durante o período da paralisação e em até 10 (dez) dias após o seu término, deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fies até o 20º (vigésimo) dia subsequente ao término da paralisação.

Acesse aqui a Portaria FNDE Nº440.