Prezados(as) associados(as),

No que refere ao reajuste salarial previsto no parágrafo primeiro, da cláusula “Recomposição Salarial” das Convenções Coletivas de Trabalho dos PROFESSORES e AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, conforme abaixo descrito, cumpre esclarecer o que segue:

A partir de 1º de janeiro de 2022, será aplicado o reajuste de 4% sobre os salários devidos em 1º de dezembro de 2021. O salário devido em janeiro de 2022 deverá ser pago até o quinto dia útil de fevereiro/2022.

Reajustes/Correções salariais

Recomposição salarial

Excepcionalmente, ante à situação transitória provocada pela necessidade de isolamento social, do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 03 de fevereiro de 2020, nos termos da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, os salários dos PROFESSORES/AUXILIARES não serão reajustados no primeiro ano de vigência da presente Convenção Coletiva e a nova base de cálculo dos referidos salários será negociada em março de 2022, em função do reconhecimento tácito pelas MANTENEDORAS que 1º de março de 2022, exclusivamente, é a data-base da categoria.

Parágrafo primeiro – Fica estabelecido que, em 1º de janeiro de 2022, os salários dos PROFESSORES serão reajustados em 4% (quatro por cento), aplicado sobre os salários de dezembro de 2021.