Diante dos inúmeros questionamentos enviados ao SEMESP quanto a COLAP’s, vimos por meio deste, esclarecer as principais dúvidas:

– para as instituições que não formalizaram a Comissão Local, deverão fazê-lo, pois trata-se de uma obrigatoriedade, podendo ser realizada a qualquer tempo, tendo como única exigência o envio da formalização da Comissão, nos termos da legislação, à CONAP, por meio do e-mail: [email protected];

– a eleição e posse dos membros da Comissão Local, bem como do coordenador, deverão ocorrer no mês de agosto, a cada 2 (dois)  anos, conforme disposto no art. 8º da Portaria MEC nº 1.232/2009. Importante ressaltar que na ata de posse e mandato deve estar consignado que a vigência do mandato e efetiva posse iniciar-se-ão na primeira semana de outubro de 2012, período em que se efetivará a renovação, e finalizando em outubro de 2014;

– termina na primeira semana de outubro o prazo para renovação da composição da Comissão Local;

– esclarecemos, por fim, conforme disposto na Circular enviada pelo MEC às instituições que aderiram ao PROUNI, esta possui o prazo máximo de duas semanas após a constituição/renovação da Comissão para inclusão dos dados no SisProuni;

Para as instituições associadas interessadas o SEMESP fornecerá modelo de Regimento a ser utilizado abrangendo a legislação em vigor.

O SEMESP fica à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio de sua Assessoria Jurídica e Assessoria Técnica Prouni/Fies:

– Dra. Raquel T. Carmona Cicate ([email protected])

– Dra. Roberta Lins Estevam de Mello (r[email protected])

– Alexandre Mori ([email protected])