Prezado Mantenedor (a),

Em virtude do pronunciamento do governador de São Paulo, João Dória, no dia de hoje (03/03/21), anunciando a volta do estado à fase vermelha do Plano São Paulo e, levando-se em consideração a publicação do Decreto n.º 65.384, de 17 de dezembro de 2020, viemos por meio deste esclarecer:

  1. As aulas e atividades presenciais dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Nutrição, Psicologia, Obstetrícia, Gerontologia e Biomedicina poderão ocorrer em qualquer fase do Plano São Paulo, admitida a presença de até 100% do número de alunos matriculados, inclusive as práticas e, a pós-graduação de referidos cursos;
  2. Nos demais cursos, o retorno ou continuidade das aulas estão suspensas, inclusive pós-graduação e práticas relacionadas aos referidos cursos;
  3. As atividades administrativas podem ser mantidas obedecendo aos protocolos de segurança previstos na Portaria Conjunta n.º 20, de 18 de junho de 2020, e específicos de cada município, se houver.