A Caixa ressalta que o fato de alguma parcela de repasse ainda não ter sido efetivada pela parte financiada (do 2º semestre/2019) não compromete o aditamento e não constitui impedimento de rematrícula do estudante no 1º semestre/2020.

O comunicado foi emitido em resposta a acionamentos de estudantes recebidos pela instituição, que têm relatado negativas de rematrículas, neste período de Aditamento de Renovação 1/2020, do Novo FIES.

A Caixa Econômica Federal informa que a negativa de rematrícula de estudantes do Novo FIES é vedada pelo artigo 68 da Portaria MEC nº 209, podendo a IES / Mantenedora incorrer no descumprimento de suas obrigações.

Veja comunicado na íntegra