ESSE COMUNICADO É VÁLIDO APENAS PARA AS CIDADES ABAIXO LISTADAS.

Nos termos do que estabelece a cláusula de contribuição assistencial da Convenção Coletiva de Trabalho, comunicamos o que segue:

Para os Professores e Auxiliares abrangidos pela base territorial do Sindicato abaixo descrito, filiado à FETEE, o prazo para oposição à contribuição assistencial tem início dia 04 de novembro de 2022 e término dia 03 de dezembro de 2022.

1)     Professores e auxiliares de Administração Escolar da FETEE na área inorganizada – representa os Professores do ensino superior das cidades de: Aguaí, Águas da Prata, Águas de São Pedro, Altair, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvaro Carvalho, Alvinlândia, Américo de Campos, Analândia, Anhembi, Aparecida d’Oeste, Aramina, Arco-Íris, Aspásia, Avanhandava, Balbinos, Barbosa, Bento de Abreu, Bernardinho de Campos, Bilac, Borá, Braúna, Brejo Alegre, Barretos Buritama, Buritizal, Cafelândia, Cajobi, Campos Novos Paulista, Cardoso, Casa Branca, Castilho, Clementina, Colina, Colômbia, Coroados, Corumbataí, Cosmorama, Cristais Paulista, Dirce Reis, Divinolândia, Dolcinópolis, Echaporã, Embaúba, Fernão, Floreal, Gabriel Monteiro, Gália, Gastão Vidigal, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaiambé, Guairá, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d’Oeste, Guarantã, Guararapes, Guzolândia, Herculândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibirarema, Igarapava, Indiaporã, Ipuã, Irapuã, Itaju, Itapura, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itupeva, Jaborandi, Jales, Jeriquara, Júlio de Mesquita, Lavínia, Lourdes, Lucianópolis, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macaubal, Macedônia, Magda, Mariápolis, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mira Estrela, Mirandópolis, Monções, Monte Alegre do Sul, Muritinga do Sul, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nuporanga, Ocauçu, Oriente, Orindiuva, Oscar Bressane, Ouroeste, Palestina, Palmeira d’Oeste, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pedregulho, Penápólis, Piacatu, Pirangi, Planalto, Pongai, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Queiroz, Quintana, Reginópolis, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Rifaina, Rincão, Riolândia, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Saltinho, Santa Albertina, Santa Clara d’Oeste, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita d’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Antonio do Araçangua, Santo Antonio do Jardim, Santópolis do Aguapeí, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Sud Mennucci, Suzanópolis, Taíaçu, Taiuva, Taquaral, Taquarituba, Terra Roxa, Torrinha, Trabiju, Três Fronteira, Turiuba, Turmalina, Ubirajara, Uru, Valentim Gentil, Valparaiso, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vitória Brasil, e Zacarias.

2)     Auxiliares de Administração Escolar da FETEE na área inorganizada – representa os auxiliares do ensino superior das cidades de: Andradina, Auriflama, Cabreuva, Cajamar, Estrela d’Oeste, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, General Salgado, Indaiatuba, Ilha Solteira, Itatiba, Nhandeara, Pereira Barreto, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Fé do Sul, São Lourenço da Serra, Urânia.

3)     Professores da FETEE na área inorganizada –  representa os professores do ensino superior das cidades de: Adolfo, Aparecida do Norte, Arapeí, Areias, Bálsamo, Bananal, Bebedouro, Bertioga, Caçapava, Cachoeira Paulista, Canas, Caraguatatuba, Cedral, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Eldorado, Guapiaçu, Icem, Iguape, Ilha Bela, Ipigua, Jací, Jacupiranga, Jambeiro, José Bonifacio, Juquiá, Lagoinha, Lavrinhas, Mendonça, Miracatu, Mirassolandia, Mongaguá, Monte Aprazível, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Paraibuna, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Piacatu, Pindamonhangaba, Piquete, Poloni, Pontirendaba, Potim, Potirendaba, Praia Grande, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, São João da Boa Vista (Ensino Superior) São José do Barreiro, São Sebastião, Sarapuí, Sete Barras, Silveiras, Tanabi, Ubarana, Ubatuba, Uchoa, União Paulista.

O direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, por meio de envio de e-mail: [email protected], [email protected] ou por meio de carta com AR encaminhada ao Sindicato profissional – Avenida 16 nº 320 – CEP 1300.500 Rio Claro – SP , com cópia à Entidade MANTENEDORA, contendo a qualificação do trabalhador (Nome, endereço, RG e CPF/MF), qualificação da Instituição de Ensino e da Mantenedora (nome e endereço) e da MANTENEDORA. Oposição realizada de forma coletiva não será aceita.

As MANTENEDORAS efetuarão o desconto e repasse da contribuição assistencial como simples intermediárias, não lhes cabendo ônus por eventual reclamação judicial ou administrativa, assumindo desde já a entidade sindical beneficiária, em qualquer hipótese, a total responsabilidade pelos valores descontados e a ela repassados.

O recolhimento da contribuição assistencial será realizado obrigatoriamente pela própria MANTENEDORA, até o 10º (décimo) dia dos meses subsequentes aos descontos, em guias próprias, fornecidas pelo Sindicato da categoria profissional.

O valor da contribuição não poderá exceder a 1% (um por cento) ao mês, não cumulativa, em até 5 (cinco) meses, perfazendo, no máximo, 5% (cinco por cento), do valor da remuneração bruta mensal do empregado.

Todas as informações quanto à cobrança da contribuição assistencial estão disponíveis no site do Semesp e, também, podem ser consultadas diretamente com a assessoria jurídica do Semesp por meio do e-mail: [email protected].