ESSE COMUNICADO É VÁLIDO APENAS PARA AS CIDADES ABAIXO LISTADAS.

Nos termos do que estabelece a cláusula de contribuição assistencial da Convenção Coletiva de Trabalho, comunicamos o que segue:

Para os Professores abrangidos pela base territorial do Sindicato abaixo descritos, filiados à FETEE, o prazo para oposição à contribuição assistencial tem início dia 03 de novembro de 2022 e término dia 17 de novembro de 2022.

1) SINPRO-MOGI e REGIÃO – Sindicato dos professores de Mogi das Cruzes e Região – representa os Professores do ensino superior das seguintes cidades: Guararema, Igaratá, Ilha Comprida, Iporanga, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mauá, Mogi das Cruzes, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, São Lourenço da Serra, Suzano e Taboão da Serra.

O direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, na sede do sindicato – Rua Carmela Dutra, 147 – Jd. Esplanada – Mogi das Cruzes – das 08h às 12h, com cópia à Entidade MANTENEDORA, contendo a qualificação do trabalhador (Nome, endereço, RG e CPF/MF), qualificação da Instituição de Ensino e da Mantenedora (nome e endereço) e da MANTENEDORA. Oposição realizada de forma coletiva não será aceita.

As MANTENEDORAS efetuarão o desconto e repasse da contribuição assistencial como simples intermediárias, não lhes cabendo ônus por eventual reclamação judicial ou administrativa, assumindo desde já a entidade sindical beneficiária, em qualquer hipótese, a total responsabilidade pelos valores descontados e a ela repassados.

O recolhimento da contribuição assistencial será realizado obrigatoriamente pela própria MANTENEDORA, até o 10º (décimo) dia dos meses subsequentes aos descontos, em guias próprias, fornecidas pelo Sindicato da categoria profissional.

O valor da contribuição não poderá exceder a 1% (um por cento) ao mês, não cumulativa, em até 5 (cinco) meses, perfazendo, no máximo, 5% (cinco por cento), do valor da remuneração bruta mensal do empregado.

Todas as informações quanto à cobrança da contribuição assistencial estão disponíveis no site do Semesp e, também, podem ser consultadas diretamente com a assessoria jurídica do Semesp por meio do e-mail: [email protected].