Às instituições de ensino superior privadas do estado de São Paulo da base da FEPPAAE, especificamente do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Campinas e Região – SAAEC: Americana, Amparo, Araras, Campinas, Jaguariúna, Jundiaí, Leme, Limeira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Nova Odessa, Pedreira, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

Nos termos do que estabelece a cláusula de contribuição assistencial da Convenção Coletiva de Trabalho, comunicamos o que segue:

Para os Auxiliares abrangidos pela base territorial do Sindicato acima descrito, filiados à FEPPAAE, o prazo para oposição à contribuição assistencial tem início dia 24 de maio de 2023 e término dia 23 de junho de 2023.

O direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente ou por meio de carta encaminhada ao Sindicato profissional, com cópia à Entidade MANTENEDORA, contendo a qualificação do trabalhador (Nome, endereço, RG e CPF/MF), qualificação da Instituição de Ensino e da Mantenedora (nome e endereço) e da MANTENEDORA. Oposição realizada de forma coletiva não será aceita.

As MANTENEDORAS efetuarão o desconto e repasse da contribuição assistencial como simples intermediárias, não lhes cabendo ônus por eventual reclamação judicial ou administrativa, assumindo desde já a entidade sindical beneficiária, em qualquer hipótese, a total responsabilidade pelos valores descontados e a ela repassados.

O recolhimento da contribuição assistencial será realizado obrigatoriamente pela própria MANTENEDORA, até o 10º (décimo) dia dos meses subsequentes aos descontos, em guias próprias, fornecidas pelo Sindicato da categoria profissional.

O valor da contribuição não poderá exceder a 1% (um por cento) ao mês, não cumulativa, em até 5 (cinco) meses, perfazendo, no máximo, 5% (cinco por cento), do valor da remuneração bruta mensal do empregado.

O comunicado é válido apenas para o sindicato descrito, os demais sindicatos não estão abrangidos, por isso o comunicado não se aplica a eles.

Todas as informações quanto à cobrança da contribuição assistencial estão disponíveis no site do Semesp e, também, podem ser consultadas diretamente com a assessoria jurídica do Semesp por meio do e-mail: [email protected].