No dia 17 de junho de 2020, foi publicada no Diário Oficial a Portaria do MEC nº 544, que trata da substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia da Covid-19, revogando as portarias 343 e 345/2020, que tratavam do assunto.

A referida portaria autoriza a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, inclusive para as práticas e estágios, com a ressalva de que esta determinação deve constar de planos de trabalhos específicos, aprovados, no âmbito institucional, pelos colegiados de cursos e apensados ao projeto pedagógico do curso.

Para os cursos de Medicina, ficou autorizada a substituição das aulas presenciais pelas aulas remotas apenas para as disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e ao internato, conforme disciplinado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

A Portaria 544/2020, ora mencionada, estabelece que o período de autorização para a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais se estenderá até 31 de dezembro de 2020. Isso significa que as IES podem continuar oferecendo aulas remotas até esta data sem que o MEC tenha que publicar outra norma para prorrogar a autorização mês a mês.

Entretanto, a retomada das aulas presenciais, provavelmente, deverá acontecer antes de dezembro, uma vez que os Estados da Federação já estão formalizando seus planos para a retomada presencial de todos os setores da economia, inclusive para a educação fundamental, ensino médio e educação superior, a depender das condições sanitárias e epidemiológicas de cada local.

No Estado de São Paulo, o governo já publicou protocolo para retomada de algumas atividades ainda em junho. Para a educação superior, o retorno às aulas presenciais deverá ocorrer de forma gradual a partir do segundo semestre de 2020, com um percentual reduzido dos alunos, aumentando gradativamente ao longo dos meses.

Na retomada, as instituições de ensino superior deverão priorizar a oferta das aulas práticas aos alunos que precisam cursar estas disciplinas para a conclusão dos cursos em 2020. Mas o planejamento caberá a cada instituição, levando em consideração a autonomia de gestão e a legislação do Estado e Município em que está inserida.

Desta forma, independentemente da Portaria 544/2020 determinar que as aulas remotas ficam autorizadas até dezembro de 2020, as aulas presenciais poderão ser retomadas de acordo com as determinações das autoridades estaduais e municipais.