De acordo com a cláusula 15 da Convenção Coletiva dos Professore e cláusula 17 da Convenção Coletiva dos Auxiliares, a instituição poderá optar em manter o plano de saúde vigente, sem coparticipação, e aplicar o reajuste da cesta de índices a ser apurada e publicada em março de 2019. Para tanto, a instituição deverá enviar ao SEMESP cópia do contrato ou aditivo contratual formalizado com a empresa de assistência médica ou de seguro saúde que definiu o percentual de reajuste do plano, no prazo máximo de 20 (vinte) dias do “aniversário do plano”, no limite até março de 2019, para que a Comissão Permanente de Negociação tome ciência da opção pela manutenção das condições atuais, conforme estabelecido na presente Convenção Coletiva.

A instituição que optar por alterar o plano de saúde para a coparticipação e contribuição deverá aplicar a cesta de índices em março de 2019, acrescido do percentual de 0,86%. A instituição que optar por esta modalidade deverá enviar ao SEMESP cópia do contrato ou aditivo contratual formalizado com a empresa de assistência médica ou de seguro saúde que estabeleceu a modalidade de coparticipação e/ou o percentual de reajuste definido pela sinistralidade do grupo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias do “aniversário do plano”, no limite até março de 2019, para que a Comissão Permanente de Negociação, definida na presente Convenção tome ciência das alterações contratuais e delibere pela validação ou não da alteração do valor de contribuição do professor e do auxiliar, conforme estabelecido na presente Convenção Coletiva.

Para ter acesso à integra das cláusulas de assistência médico-hospitalar, clique aqui.