A Assessoria Jurídica do Semesp alerta aos seus associados que Entidades Filantrópicas (de diferentes Estados e de todas as regiões do país) estão recebendo ligações  de pessoas que dizem trabalhar no Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS). Elas estão ligando pra cobrar dívidas com a Brasil Telecom e encaminham e-mail para o pagamento, que deve ser realizado no mesmo dia, sob pena de inscrição na dívida ativa e cancelamento do CEBAS. Durante a ligação, essas pessoas informam e que já existe uma ação de cobrança na 2º Vara Cível de Brasília contra a IES. As denúncias das entidades sobre um possível golpe se iniciaram em setembro de 2019 e permanecem ocorrendo até os dias de hoje.

O próprio DCEBAS já oficiou sobre as ocorrências à Polícia Federal, ao Ministério da Educação – MEC e ao Ministério da Cidadania – MC, órgãos também competentes para conceder o CEBAS. E também solicitou apoio para ampla divulgação do golpe pelas Federações das Santas Casas e a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB).

O Departamento informa que não existe Procuradoria dentro de sua estrutura organizacional o Ministério da Saúde, como também não existe Inspetoria ou setor Jurídico do DCEBAS. O DCEBAS alerta que não existe nenhum funcionário em seus quadros com os nomes: Jussara Silva, Giovana, Patrícia Gueiros,  Catarina Abdala, Veruska, Rita Cerqueira, Fernanda, Vanessa, Natália, Sueli Guerra, Regina, Angela Galdin, Amanda Tonelli, Cecília Bueno, Fátima Guedes e Fátima Guerra. Como também, não há nos quadros da 2º Vara Cível de Brasília, nenhuma funcionária com nome de Cecília Amaral, conforme ligação ao TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, protocolo 2019169011.

É válido esclarecer que o Departamento não possui competência para cobrança de dívidas de nenhuma natureza. Desse modo, não existe “setor de cobrança” no âmbito do DCEBAS. Compete ao Departamento, tão somente, analisar os requisitos para a concessão do CEBAS.

Em comunicado, o Departamento pondera também que, as entidades detentoras do CEBAS, desde que preencham requisitos definidos pela legislação tributária, poderão gozar da isenção das contribuições sociais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, em conformidade com o disposto no artigo nº 29 da Lei nº 12.101/2009 e artigos nº 22 e 23 da Lei nº 8.212/1991. Desse modo, observa-se que a Certificação tem como resultado a renúncia tributária, deste modo, não há que se falar em débitos, ao contrário, há a possibilidade da entidade deixa de pagar o tributo federal.

O DCEBAS ainda ressalta que, débitos que porventura venham a incidir em relação a qualquer Entidade Filantrópica recaem na atribuição da Receita Federal do Brasil – RFB. Somente a Receita, em se tratando de certificação, pode instar as Entidades Filantrópicas para ressarcir aos cofres públicos.

Assim a Brasil Telecom (e/ou Grupo Telemar, e/ou Embratel) não é, e nunca foi, parte do processo de certificação, não possuindo competência de atuar nesse processo. Ademais, não há nenhum fundamento legal que possa outorgar a Brasil Telecom/Telemar/ Embratel cobranças que tenham como pressuposto matéria relacionada à certificação. Além disso, a Brasil Telecom foi extinta em 2009. A Embratel, em janeiro de 2015, foi incorporada a Claro S/A.

Já a Telemar era composta pelas empresas dos 16 Estados de sua área inicial: a TELERJ, a TELEST, a TELERGIPE, a TELASA, a TELPE, a TELPA, a TELERN, a TELECEARÁ, a TELEPISA, a TELMA, a TELEPARÁ, a TELAMAZON, a TELEAMAPÁ, a TELAIMA, a TELEMIG e a TELEBAHIA. Em 2001 as 16 empresas que compunham a Telemar foram integradas, dando origem a uma Empresa única. Em 2002, foi criada a “Oi”, braço de telefonia móvel da Empresa. Em 2007 a Oi torna-se a marca única da Empresa e de todos os seus serviços (mas muitos ainda costumam a se referir à empresa como Telemar ou Brasil Telecom no caso das regiões Centro-Oeste e Sul).

Ressalta-se que, nos casos de cancelamento do CEBAS, o Departamento encaminha ofício de notificação de cancelamento pelos correios, com AR – Aviso de Recebimento.

O Departamento é estruturado com 02 coordenações: CGCER – Coordenação-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde e CGAGIC – Coordenação-Geral de Análise e Gestão da Informação de Certificação, e 01 apoio administrativo: DIGEX  – Divisão de Gestão e Expedição de Documentos de Certificação.

Confira abaixo os telefones e e-mails do Departamento.