A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Estado de São Paulo – FETEE informa aos professores e auxiliares de administração escolar do ensino superior, representados pelos sindicatos integrantes, que foram abertos os prazos para oposição de contribuição assistencial.

O direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial deve ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente ou por meio de carta registrada encaminhada ao Sindicato profissional, com cópia à Entidade MANTENEDORA, contendo a qualificação do PROFESSOR/AUXILIAR (Nome, endereço, RG e CPF/MF), da Instituição de Ensino (nome e endereço) e da Entidade MANTENEDORA.

Dos oito sindicatos e os municípios que fazem parte da FETEE, a metade (quatro) não irá realizar a cobrança assistencial no ano de 2018*. Os demais fixaram prazos de 30 dias, a contar de amanhã, dia 29 de agosto, sendo o término em 27 de setembro.

Confira os sindicatos que não cobram contribuição, por enquanto*:

  1. Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Educação de Lorena
  2. Sindicato dos Professores de Votuporanga
  3. Sindicato dos Professores de Mogi e Região
  4. Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Educação de Araraquara

*Irregularidade ou não cobram de fato.

OBS: O SEMESP não recebe cartas de oposição, por isso, a instituição deve esclarecer ao empregado o endereço dos sindicatos que o representam.

Confira as cidades e sindicatos aqui