A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Estado de São Paulo – FETEE informa aos professores e auxiliares de administração escolar do ensino superior, representados pelos sindicatos integrantes, que foram abertos os prazos para oposição de contribuição assistencial.
O direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial deve ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente ou por meio de carta registrada encaminhada ao Sindicato profissional, com cópia à Entidade MANTENEDORA, contendo a qualificação do PROFESSOR/AUXILIAR (Nome, endereço, RG e CPF/MF), da Instituição de Ensino (nome e endereço) e da Entidade MANTENEDORA.
Dos oito sindicatos e os municípios que fazem parte da FETEE, a metade (quatro) não irá realizar a cobrança assistencial no ano de 2018*. Os demais fixaram prazos de 30 dias, a contar de amanhã, dia 29 de agosto, sendo o término em 27 de setembro.
Confira os sindicatos que não cobram contribuição, por enquanto*:
- Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Educação de Lorena
- Sindicato dos Professores de Votuporanga
- Sindicato dos Professores de Mogi e Região
- Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Educação de Araraquara
*Irregularidade ou não cobram de fato.
OBS: O SEMESP não recebe cartas de oposição, por isso, a instituição deve esclarecer ao empregado o endereço dos sindicatos que o representam.
Confira as cidades e sindicatos aqui