Nos termos do que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o SEMESP e os sindicatos filiados a FEPESP, as Mantenedoras estão obrigadas a promover o desconto da Contribuição Assistencial, na folha de pagamento de seus EMPREGADOS, sindicalizados e/ou filiados ou não, para recolhimento em favor do SINDICATO, entidade legalmente representativa da categoria dos PROFESSORES e/ou dos AUXILIARES, em conta especial, da importância deliberada pelas Assembleias Gerais das categorias representadas pelas respectivas Entidades Sindicais profissionais, cujos editais e respectivas atas foram encaminhadas ao SEMESP.

Para 2014, as discordâncias dos PROFESSORES e dos AUXILIARES, nos termos do Acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, deverão ser comunicados oficialmente pelo próprio empregado (PROFESSOR/AUXILIAR), pessoalmente ou por carta individualizada com aviso de recebimento (AR) ao SINDICATO que o representa e à MANTENEDORA, NO PERÍODO DE 1º a 30 DE MARÇO DE 2014.

A contribuição assistencial é faculdade do empregado, porém, a ausência de oposição nos termos consignados na norma coletiva, serão entendidos como anuência a referida cobrança, tornando-a obrigatória;

A instituição da cobrança de Contribuição Assistencial foi aprovada em Assembleia Geral da categoria profissional com ampla divulgação, garantida a participação de sócios e não sócios;

Após o prazo de oposição, as instituições receberão dos Sindicatos boleto com os valores a serem descontados dos empregados, devendo estas observar a limitação imposta de 1% (um por cento) ao mês e 5% (cinco por cento) por ano de vigência da norma coletiva, calculados sobre o salário bruto;

A instituição deve disponibilizar no quadro de avisos os meses de desconto da contribuição, os percentuais e prazos para oposição, bem como o inteiro teor do acordo judicial que segue neste link;

O prazo para oposição acima estabelecido deverá ser informado aos empregados dos seguintes Sindicatos filiados a FEPESP, autorizados a efetuarem a cobrança da contribuição assistencial:

Sindicatos de Professores (SINPRO) ABC (Professores: Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul), Bauru (Professores: Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Dois Córregos, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Igaraçu do Tietê, Ipaussu, Itapuí, Itatinga, Lencóis Paulista, Macatuba, Manduri, Mineiros do Tietê, Óleo, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Piraju, Pirajui, Piratininga, Pratânia, Presidente Alves, São Manuel, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi), Campinas e Região (Professores: Americana, Amparo, Araras, Campinas, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Santa Barbara D’Oeste), Guapira (Professores: Mogi Guaçu e Itapira), Guarulhos (Professores), Jaú (Professores), Jacareí (Professores), Jundiaí (Professores), Osasco e Região (Professores: Barueri, Carapicuíba, Cotia e Osasco), Santos e Região (Professores: Cananéia, Guarujá, Itanhaém, Itariri, Registro, Santos, São Vicente), São Carlos (professores), Taubaté (Professores: Campos do Jordão, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luis do Paraitinga, Taubaté e Tremembé), Vales (Professores: Indaiatuba, Salto e Itu), Valinhos e Vinhedo (Professores), bem como os Sindicatos representantes dos Professores e Auxiliares de Araçatuba (Professores e Auxiliares: Araçatuba e Birigui), Franca (Professores e Auxiliares), Presidente Prudente (Professores e Auxiliares: Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Assis, Caiabu, Caiuã, Candido Mota, Cruzália, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínea, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Lucélia, Marabá Paulista, Maracaí, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Palmital, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Pedrinhas Paulista, Piquerobi, Pirapozinho, Platina, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí, Tarumã e Teodoro Sampaio) Ribeirão Preto (Professores e Auxiliares: Cajuru, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Mococa, Orlândia, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, São Joaquim da Barra, Serrana e Sertãozinho) e Unicidades (Professores e Auxiliares: Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Rita do Passa Quatro, Tambaú e Descalvado).