ESSE COMUNICADO É VÁLIDO APENAS PARA A BASE CITADA ABAIXO.

Nos termos do que estabelece a cláusula de contribuição assistencial da Convenção Coletiva de Trabalho, comunicamos o que segue:

Para Auxiliares de Administração Escolar abrangidos pela base territorial do Sindicato dos Auxiliares de Santos, filiado à FEPAAE, o prazo para oposição à contribuição assistencial terá duas etapas:

1ª Prazo: Tem início dia 21 de novembro de 2022 e término dia 16 de dezembro de 2022.

2ª Prazo: Tem início dia 09 de janeiro de 2023 e término dia 12 de janeiro de 2023.

Sindicato dos Auxiliares de Santos – representa os Auxiliares do ensino superior das seguintes cidades: Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos, São Vicente e Sete Barras.

O direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individualpor meio de carta encaminhada via correio com AR ao Sindicato profissional para o endereço: Avenida Pedro Lessa, 1661 – sala 41 – Aparecida – Santos SP – CEP: 11025-003 com cópia à Entidade MANTENEDORA, contendo a qualificação do trabalhador (Nome, endereço, RG e CPF/MF), qualificação da Instituição de Ensino e da Mantenedora (nome e endereço) e da MANTENEDORA. Oposição realizada de forma coletiva não será aceita.

As MANTENEDORAS efetuarão o desconto e repasse da contribuição assistencial como simples intermediárias, não lhes cabendo ônus por eventual reclamação judicial ou administrativa, assumindo desde já a entidade sindical beneficiária, em qualquer hipótese, a total responsabilidade pelos valores descontados e a ela repassados.O recolhimento da contribuição assistencial será realizado obrigatoriamente pela própria MANTENEDORA, até o 10º (décimo) dia dos meses subsequentes aos descontos, em guias próprias, fornecidas pelo Sindicato da categoria profissional.

O valor da contribuição não poderá exceder a 1% (um por cento) ao mês, não cumulativa, em até 5 (cinco) meses, perfazendo, no máximo, 5% (cinco por cento), do valor da remuneração bruta mensal do empregado.

Todas as informações quanto a cobrança da contribuição assistencial estão disponíveis no site do Semesp, no seguinte link: https://www2.semesp.org.br/contribuicaoassistencial/index.php e, também, podem ser consultadas diretamente com a assessoria jurídica do Semesp por meio do e-mail: [email protected].