Prazo para oposição à contribuição assistencial 2023 – FETEE

Às instituições de ensino superior privadas do estado de São Paulo (base territorial da FETEE)

Nos termos do que estabelece a cláusula de contribuição assistencial da Convenção Coletiva de Trabalho, comunicamos o que segue:

Para Professores e Auxiliares de Administração Escolar abrangidos pela base territorial do Sindicato abaixo descritos, filiados à FETEE, o prazo para oposição à contribuição assistencial tem início dia 30 de março de 2023 e término dia 28 de abril de 2023.

1. SINPRO-MOGI e REGIÃO – Sindicato dos professores de Mogi das Cruzes e Região – representa os Professores do ensino superior das seguintes cidades Arujá, Barra do Turvo, Biritiba Mirim, Cabreúva, Cajamar, Cajati, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Igaratá, Ilha Comprida, Iporanga, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mauá, Mogi das Cruzes, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, São Lourenço da Serra, Suzano e Taboão da Serra.

2. Professores e auxiliares de Administração Escolar da FETEE na área inorganizada – representa os Professores do ensino superior das cidades de: Adolfo, Aguaí, Águas da Prata, Águas de São Pedro, Altair, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvaro Carvalho, Alvinlândia, Américo de Campos, Analândia, Anhembi, Aparecida d’Oeste, Aparecida do Norte, Aramina, Arco-Íris, Arapeí, Areias, Aspásia, Avanhandava, Balbinos, Bálsamo, Bananal, Barbosa, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga, Bilac, Borá, Braúna, Buritana Bunizal, Brejo Alegre, Barretos, Caçapava, Cachoeira Paulista, Cafelândia, Cajobi, Campos Novos Paulista, Canas, Caraguatatuba, Cardoso, Casa Branca, Castilho, Cedral, Clementina, Colina, Colômbia, Coroados, Corumbataí, Cosmorama, Cristais Paulista, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Dirce Reis, Divinolândia, Dolcinópolis, Echaporã, Eldorado, Embaúba, Fernão, Floreal, Gabriel Monteiro, Gália, Gastão Vidigal, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaiambé, Guaíra, Guapiaçu, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d’Oeste, Guarantã, Guararapes, Guzolândia, Herculândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibirarema, Icem, Igarapava, Iguape, Ilha Bela, Indiaporã, Ipiguá Ipuã, Irapuã, Itaju, Itapira, Itirapina, Itupeva, Jaborandi, Jaci, Jacupiranga, Jales, Jambeiro, Jeriquara, José Bonifácio, Júlio de Mesquita, Juquiá, Lagoinha, Lavínia, Lavrinhas, Lourdes, Lucianópolis, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macaubal, Macedônia, Magda, Mariápolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mira Estrela, Miracatu, Mirandópolis, Mirassolândia, Monções, Mongaguá, Monte Alegre do Sul, Monte Aprazível, Monteiro Lobato, Muritinga do Sul, Natividade da Terra, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nuporanga, Ocauçu, Onda Verde, Oriente, Orindiúva, Oscar Bressane, Ouroeste, Palestina, Palmeira d’Oeste, Paraibuna, Paraíso, Paranapuã, Pariquera Açu, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pedregulho, Pedro de Toledo, Penápólis, Peruíbe, Piacatu, Pindamonhangaba, Piqueti, Pirangi, Planalto, Poloni, Pongai, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Potim, Praia Grande, Queiroz, Queluz, Quintana, Redenção da Serra, Reginópolis, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Rifaina, Rincão, Riolândia, Roseira, Rubiácea, Sabino, Saltinho, Santa Albertina, Santa Branca, Santa Clara d’Oeste, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita d’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Antônio do Jardim, Santópolis do Aguapeí, São João da Boa Vista (Ensino Superior), São José do Barreiro, São Sebastião, Sarapuí, Sebastianópolis do Sul, Sete Barras, Severínia, Silveiras, Sud Mennucci, Suzanópolis, Taiaçu, Taiuva, Tanabi, Taquaral, Taquarituba, Terra Roxa, Torrinha, Trabiju, Três Fronteiras, Turiuba, Turmalina, Ubarana, Ubatuba, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Uru, Valentim Gentil, Valparaíso, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vitória Brasil, e Zacarias.

3. Professores e auxiliares de Administração Escolar da FETEE na área inorganizada – representa os Auxiliares do ensino superior das cidades de: Aguaí, Águas da Prata, Águas de São Pedro, Altair, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvaro Carvalho, Alvinlândia, Américo de Campos, Analândia, Andradina, Anhembi, Aparecida d’Oeste, Aramina, Arco-Íris, Aspásia, Auriflama, Avanhandava, Balbinos, Barbosa, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bilac, Borá, Braúna, Buritana Bunizal, Brejo Alegre, Barretos, Cabreúva, Cafelândia, Cajamar, Cajobi, Campos Novos Paulista, Cardoso, Casa Branca, Castilho, Clementina, Colina, Colômbia, Coroados, Corumbataí, Cosmorama, Cristais Paulista, Dirce Reis, Divinolândia, Dolcinópolis, Echaporã, Embaúba, Estrela d´Oeste, Fernão, Ferraz de Vasconcelos, Floreal, Gabriel Monteiro, Gália, Gastão Vidigal, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaiambé, Guaíra, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d’Oeste, Guarantã, Guararapes, Guzolândia, Herculândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibirarema, Igarapava, Ilha Solteira, Indaiatuba, Indiaporã, Ipuã, Irapuã, Itaju, Itapira, Itatiba, Itirapina, Itupeva, Jaborandi, Jales, Jeriquara, Júlio de Mesquita, Lavínia, Lourdes, Lucianópolis, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macaubal, Macedônia, Magda, Mariápolis, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mira Estrela, Mirandópolis, Monções, Monte Alegre do Sul, Muritinga do Sul, Nhandeara, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nuporanga, Ocauçu, Oriente, Orindiúva, Oscar Bressane, Ouroeste, Palestina, Palmeira d’Oeste, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pedregulho, Penápólis, Pereira Barreto, Piacatu, Pirangi, Planalto, Pongai, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Queiroz, Quintana, Reginópolis, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Rifaina, Rincão, Riolândia, Rubiácea, Sabino, Saltinho, Santa Albertina, Santa Bárbara d´Oeste, Santa Clara d’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita d’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Antônio do Araranguá, Santo Antônio do Jardim, Santópolis do Aguapeí, São Lourenço da Serra, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Sud Mennucci, Suzanópolis, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Taquarituba, Terra Roxa, Torrinha, Trabiju, Três Fronteiras, Turiuba, Turmalina, Ubirajara, Urânia, Uru, Valentim Gentil, Valparaíso, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vitória Brasil, e Zacarias.

O direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, a ser exercido da seguinte forma:

SINPRO MOGI E REGIÃO – Pessoalmente, na sede do sindicato – Rua Carmela Dutra, 147 – Jd. Esplanada – Mogi das Cruzes – das 08h às 12h, com cópia à Entidade MANTENEDORA, contendo a qualificação do trabalhador (Nome, endereço, RG e CPF/MF), qualificação da Instituição de Ensino e da Mantenedora (nome e endereço) e da MANTENEDORA.

FETEE (BASE INORGANIZADA) – Por e-mails: [email protected][email protected] ou por meio de carta com AR encaminhada ao Sindicato profissional – Avenida 16 nº 320 – CEP 1300.500 Rio Claro – SP, com cópia à Entidade MANTENEDORA, contendo a qualificação do trabalhador (Nome, endereço, RG e CPF/MF), qualificação da Instituição de Ensino e da Mantenedora (nome e endereço) e da MANTENEDORA.

Oposição realizada de forma coletiva não será aceita.

As MANTENEDORAS deverão comunicar de maneira imparcial seus colaboradores quanto ao prazo de oposição e endereço, assim como efetuarão o desconto e repasse da contribuição assistencial como simples intermediárias, não lhes cabendo ônus por eventual reclamação judicial ou administrativa, assumindo desde já a entidade sindical beneficiária, em qualquer hipótese, a total responsabilidade pelos valores descontados e a ela repassados.O valor da contribuição não poderá exceder a 1% (um por cento) ao mês, não cumulativa, em até 5 (cinco) meses, perfazendo, no máximo, 5% (cinco por cento), do valor da remuneração bruta mensal do empregado.