Prazo para oposição à contribuição assistencial 2023 – FEPPAAE

Às instituições de ensino superior privadas do estado de São Paulo (base territorial da FEPPAAE)

Nos termos do que estabelece a cláusula de contribuição assistencial da Convenção Coletiva de Trabalho, comunicamos o que segue:

Para Professores e Auxiliares de Administração Escolar abrangidos pela base territorial dos Sindicatos abaixo descritos, filiados à FEPPAAE, o prazo para oposição à contribuição assistencial tem início dia 30 de março de 2023 e término dia 28 de abril de 2023.

1. Sindicato dos auxiliares de Administração Escolar do ABC – representa os Auxiliares do ensino superior das seguintes cidades: Diadema, Embu-Guaçu, Juquitiba, Mauá, Pirapora do Bom Jesus, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul. (INCLUSÃO EM 2023)

2. Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Bauru – representa os Auxiliares do ensino superior das seguintes cidades: Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Dois Córregos, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Igaraçu do Tietê, Ipaussu, Itapuí, Itatinga, Jaú, Lençóis Paulista, Macatuba, Manduri, Mineiros do Tietê, Óleo, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Pratânia, Presidente Alves, São Manuel, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.

3. Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Guarulhos, Mogi da Cruzes e Região – representa os Auxiliares do ensino superior das seguintes cidades: Arujá, Biritiba Mirim, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano.

4. Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Educação de Jaguariúna – SINPRO Interior – representa os Professores e Auxiliares das seguintes cidades: Categoria: professores na base territorial dos municípios de Jaguariúna, Paulínia, Cosmópolis, Pedreira, Holambra, Artur Nogueira, Santo Antônio de Posse, Engenheiro Coelho Neto, Conchal e Estiva Gerbi, e os auxiliares de administração escolar na base territorial dos municípios de Paulínia, Cosmópolis, Holambra, Artur Nogueira, Santo Antônio de Posse, Engenheiro Coelho, Conchal, Estiva Gerbi, Espírito Santo do Pinhal e Itapira.

5. Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Marília e Região – representa os Professores e Auxiliares do ensino superior das seguintes cidades: Bastos, Garça, Marília, Pompéia e Tupã.

6. Sindicato dos Professores de Educação da Noroeste Paulista – representa os Professores do ensino superior das seguintes cidades: Andradina, Auriflama, Estrela d’Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Ilha Solteira, Nhandeara, Pereira Barreto, Santa Fé do Sul e Urânia.

7. Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Osasco e Região – representa os Auxiliares do ensino superior das seguintes cidades: Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Osasco, Santana de Parnaíba e Taboão da Serra.

8. Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar de Piracicaba: representa os auxiliares do ensino superior das seguintes cidades: Piracicaba, Rafard, Saltinho, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Maria da Serra, São Pedro e Tietê.

9. Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Santos – representa os Auxiliares do ensino superior das seguintes cidades: Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos, São Vicente e Sete Barras.

10. Sindicato dos Professores de São José dos Campos e Região – representa os Professores do ensino superior da cidade de São José dos Campos.

11. Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São Paulo – representa os Auxiliares do ensino superior da cidade de São Paulo.

12. Sindicato dos Auxiliares de Sorocaba – representa os Auxiliares do ensino superior das seguintes cidades: Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaí, Itaoca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itu, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Torre de Pedra, Vargem Grande Paulista e Votorantim.

O direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, da seguinte forma:

SAAE SANTOS – Carta encaminhada via correio com AR ao Sindicato profissional para o endereço: Avenida Pedro Lessa, 1661 – sala 41 – Aparecida – Santos SP – CEP: 11025-003 com cópia à Entidade MANTENEDORA, contendo a qualificação do trabalhador (Nome, endereço, RG e CPF/MF), qualificação da Instituição de Ensino e da Mantenedora (nome e endereço) e da MANTENEDORA.

Demais sindicatos, pessoalmente ou por meio de carta encaminhada ao Sindicato profissional, com cópia à Entidade MANTENEDORA, contendo a qualificação do trabalhador (Nome, endereço, RG e CPF/MF), qualificação da Instituição de Ensino e da Mantenedora (nome e endereço) e da MANTENEDORA. Oposição realizada de forma coletiva não será aceita.

As MANTENEDORAS deverão comunicar de maneira imparcial seus colaboradores quanto ao prazo de oposição e endereço, assim como efetuarão o desconto e repasse da contribuição assistencial como simples intermediárias, não lhes cabendo ônus por eventual reclamação judicial ou administrativa, assumindo desde já a entidade sindical beneficiária, em qualquer hipótese, a total responsabilidade pelos valores descontados e a ela repassados.

O recolhimento da contribuição assistencial será realizado obrigatoriamente pela própria MANTENEDORA, até o 10º (décimo) dia dos meses subsequentes aos descontos, em guias próprias, fornecidas pelo Sindicato da categoria profissional.

O valor da contribuição não poderá exceder a 1% (um por cento) ao mês, não cumulativa, em até 5 (cinco) meses, perfazendo, no máximo, 5% (cinco por cento), do valor da remuneração bruta mensal do empregado.

Os Sindicatos profissionais e cidades que não constam neste comunicado, ainda não podem cobrar contribuição assistencial, uma vez que as convenções coletivas com estes Sindicatos ainda não foram inseridas no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho por falta de documentação dos mesmos. Tão logo essas convenções sejam inseridas no sistema mediador, novos comunicados serão enviados para conhecimento de todas as instituições, com os respectivos prazos para eventuais oposições dos empregados.