Quando o empregado exerce duas funções na instituição, ou seja, docente e auxiliar, o SEMESP orienta a mantenedora a formalizar dois ou mais contratos de trabalho distintos, sendo um para a função da administração escolar e outro para a função docente, inclusive com registros independentes na carteira de trabalho e solicitação de contas separadas junto a Caixa Econômica Federal.

Insta esclarecer que, mesmo havendo dois registros e funções distintas, o empregado deve gozar de descanso de 11 (onze) horas entre uma jornada e outra e na função de professor devem ser respeitados o máximo de aulas consecutivas e intercaladas.