A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC) enviou comunicado que dispõe sobre a medida de prevenção das IES à pandemia do Novo Coronavírus. Confira a seguir a íntegra do comunicado:

Informamos que a instituição de ensino superior (IES), integrante do sistema federal de ensino, deverá comunicar ao Ministério da Educação (MEC), por meio de Ofício, a opção que será adotada como medida de prevenção à pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, de acordo com a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, alterada pela Portaria nº 345, de 19 de março de 2020, dentre as seguintes:

· Substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Para os cursos de medicina, fica autorizada a referida substituição apenas às disciplinas teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso.

· Suspensão das atividades acadêmicas presenciais, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação em vigor.

· Alteração do calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação em vigor.

Observações:

· O Ofício deverá ser encaminhado, por meio do Fale Conosco do MEC, no endereço eletrônico: https://faleconosco-meccube.call.inf.br/secoes/21125,3354/tipos-solicitacao/30063

· O Ofício deverá ser assinado, obrigatoriamente, pelo Representante Legal da Mantenedora ou Procurador Institucional da Mantida;

· O documento deverá conter o maior detalhamento possível informando a medida que será tomada e os cursos e disciplinas que serão afetados; · A comunicação deverá ser enviada ao MEC no período de até quinze dias contados da adoção da medida;

· O período de aplicação dessas medidas será de trinta dias, prorrogáveis a depender da orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital; · É importante ressaltar que o MEC não está alterando nenhuma norma existente, e sim propondo a adoção das referidas medidas pelas IES, em caráter temporário, até que a situação seja superada. Para mais informações, entre em contato com o Fale Conosco do MEC, no endereço https://faleconosco-mec-cube.call.inf.br/secoes/21125,3354

Para ler a Portaria e sua alteração na íntegra, acessar o site: in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-345-de-19-de-marco-de-2020-248881422

*** Os anexos, caso existam, só são apresentados por meio da Caixa de Mensagens do Sistema e-MEC