O SEMESP, representando as Mantenedoras, conjuntamente com a FETEE, Federação que representa os Sindicatos de Professores de Araraquara, Catanduva, Guaratinguetá, Lorena, Mogi das Cruzes e Região, Pindamonhangaba, Rio Claro e Votuporanga, Inorganizada (Aguaí, Águas da Prata, Águas de São Pedro, Altair, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvaro Carvalho, Alvinlândia, Américo de Campos, Analândia, Anhembi, Aparecida d’Oeste, Aramina, Arco-Íris, Aspásia, Avanhandava, Balbinos, Barbosa, Bento de Abreu, Bernardinho de Campos, Bilac, Borá, Braúna, Brejo Alegre, Barretos Buritama, Buritizal, Cafelândia, Cajobi, Campos Novos Paulista, Cardoso, Casa Branca, Castilho, Clementina, Colina, Colômbia, Coroados, Corumbataí, Cosmorama, Cristais Paulista, Dirce Reis, Divinolândia, Dolcinópolis, Echaporã, Embaúba, Fernão, Floreal, Gabriel Monteiro, Gália, Gastão Vidigal, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaiambé, Guairá, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d’Oeste, Guarantã, Guararapes, Guzolândia, Herculândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibirarema, Igarapava, Indiaporã, Ipuã, Irapuã, Itaju, Itapura, Itirapina, Itirapuã, Itupeva, Jaborandi, Jales, Jeriquara, Júlio de Mesquita, Lavínia, Lourdes, Lucianópolis, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macaubal, Macedônia, Magda, Mariápolis, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mira Estrela, Mirandópolis, Monções, Monte Alegre do Sul, Muritinga do Sul, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nuporanga, Ocauçu, Oriente, Orindiuva, Oscar Bressane, Ouroeste, Palestina, Palmeira d’Oeste, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pedregulho, Penápólis, Piacatu, Pirangi, Planalto, Pongai, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Queiroz, Quintana, Reginópolis, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Rifaina, Rincão, Riolândia, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Saltinho, Santa Albertina, Santa Clara d’Oeste, Santa Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita d’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Santo Antonio do Araçangua, Santo Antonio do Jardim, Santópolis do Aguapeí, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Sud Mennucci, Suzanópolis, Taíaçu, Taiuva, Taquaral, Taquarituba, Terra Roxa, Torrinha, Trabiju, Três Fronteira, Turiuba, Turmalina, Ubirajara, Uru, Valentim Gentil, Valparaiso, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vitória Brasil, e Zacarias – Adolfo, Aparecida do Norte, Arapeí, Areias, Bady Bassitt, Bálsamo, Bananal, Bebedouro, Bertioga, Caçapava, Cachoeira Paulista, Canas, Caraguatatuba, Cedral, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Eldorado, Guapiaçu, Icem, Iguape, Ilha Bela, Ipigua, Jací, Jacupiranga, Jambeiro, José Bonifacio, Juquiá, Lagoinha, Lavrinhas, Mendonça, Miracatu, Mirassol, Mirassolandia, Mongaguá, Monte Aprazível, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Paraibuna, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Piacatu, Piquete, Poloni, Pontirendaba, Potim, Potirendaba, Praia Grande, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, São João da Boa Vista ,Ensino Superior) São José do Barreiro, São Sebastião, Sarapuí, Sete Barras, Silveiras, Tanabi, Ubarana, Ubatuba, Uchoa, União Paulista) e FEPAAE, Federação que representa os Sindicatos de Professores de Anhanguera (Hortolândia, Nova Odessa e Sumaré), Bragança Paulista, Capivari, Interior (Artur Nogueira, Conchal, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra, Jaguariúna, Paulínia, Pedreira e Santo Antônio de Posse), Itatiba, Marília, Noroeste Paulista (Andradina, Auriflama, Estrela D’oeste, Fernandópolis, General Salgado, Ilha Solteira, Nhandeara, Pereira Barreto, Santa Fé do Sul e Urânia), São José dos Campos, informam que foram aprovados pelas respectivas Assembleias os termos da Convenção Coletiva de Trabalho e divulgam os percentuais de reajuste salarial e outras informações pertinentes.

 Vigência – A CCT terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2018 a 29 de fevereiro de 2020.

Índice de reajuste em março/2018 – A partir de 1º de março de 2018, as mantenedoras de estabelecimentos de ensino superior deverão reajustar os salários dos professores em 2,14% (dois vírgula quatorze por cento), percentual este que incidirá sobre os salários devidos em 1º de março de 2017, conforme o estabelecido na CCT de 2017.

Parágrafo únicoDiferenças salariais resultantes da aplicação do reajuste salarial deverão ser pagas até o quinto dia útil do mês de julho/2018, juntamente com o salário relativo ao mês de junho/2018.