O SEMESP, representando as Mantenedoras, conjuntamente com a FETEE, Federação que representa os Sindicatos de Professores de Araraquara, Catanduva, Guaratinguetá, Lorena, Mogi das Cruzes e Região, Pindamonhangaba, Rio Claro e Votuporanga, Inorganizada (Aguaí, Águas da Prata, Águas de São Pedro, Altair, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvaro Carvalho, Alvinlândia, Américo de Campos, Analândia, Anhembi, Aparecida d’Oeste, Aramina, Arco-Íris, Aspásia, Avanhandava, Balbinos, Barbosa, Bento de Abreu, Bernardinho de Campos, Bilac, Borá, Braúna, Brejo Alegre, Barretos Buritama, Buritizal, Cafelândia, Cajobi, Campos Novos Paulista, Cardoso, Casa Branca, Castilho, Clementina, Colina, Colômbia, Coroados, Corumbataí, Cosmorama, Cristais Paulista, Dirce Reis, Divinolândia, Dolcinópolis, Echaporã, Embaúba, Fernão, Floreal, Gabriel Monteiro, Gália, Gastão Vidigal, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaiambé, Guairá, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d’Oeste, Guarantã, Guararapes, Guzolândia, Herculândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibirarema, Igarapava, Indiaporã, Ipuã, Irapuã, Itaju, Itapura, Itirapina, Itirapuã, Itupeva, Jaborandi, Jales, Jeriquara, Júlio de Mesquita, Lavínia, Lourdes, Lucianópolis, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macaubal, Macedônia, Magda, Mariápolis, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mira Estrela, Mirandópolis, Monções, Monte Alegre do Sul, Muritinga do Sul, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nuporanga, Ocauçu, Oriente, Orindiuva, Oscar Bressane, Ouroeste, Palestina, Palmeira d’Oeste, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pedregulho, Penápólis, Piacatu, Pirangi, Planalto, Pongai, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Queiroz, Quintana, Reginópolis, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Rifaina, Rincão, Riolândia, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Saltinho, Santa Albertina, Santa Clara d’Oeste, Santa Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita d’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Santo Antonio do Araçangua, Santo Antonio do Jardim, Santópolis do Aguapeí, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Sud Mennucci, Suzanópolis, Taíaçu, Taiuva, Taquaral, Taquarituba, Terra Roxa, Torrinha, Trabiju, Três Fronteira, Turiuba, Turmalina, Ubirajara, Uru, Valentim Gentil, Valparaiso, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vitória Brasil, e Zacarias – Adolfo, Aparecida do Norte, Arapeí, Areias, Bady Bassitt, Bálsamo, Bananal, Bebedouro, Bertioga, Caçapava, Cachoeira Paulista, Canas, Caraguatatuba, Cedral, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Eldorado, Guapiaçu, Icem, Iguape, Ilha Bela, Ipigua, Jací, Jacupiranga, Jambeiro, José Bonifacio, Juquiá, Lagoinha, Lavrinhas, Mendonça, Miracatu, Mirassol, Mirassolandia, Mongaguá, Monte Aprazível, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Paraibuna, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Piacatu, Piquete, Poloni, Pontirendaba, Potim, Potirendaba, Praia Grande, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, São João da Boa Vista ,Ensino Superior) São José do Barreiro, São Sebastião, Sarapuí, Sete Barras, Silveiras, Tanabi, Ubarana, Ubatuba, Uchoa, União Paulista) e FEPAAE, Federação que representa os Sindicatos de Professores de Anhanguera (Hortolândia, Nova Odessa e Sumaré), Bragança Paulista, Capivari, Interior (Artur Nogueira, Conchal, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra, Jaguariúna, Paulínia, Pedreira e Santo Antônio de Posse), Itatiba, Marília, Noroeste Paulista (Andradina, Auriflama, Estrela D’oeste, Fernandópolis, General Salgado, Ilha Solteira, Nhandeara, Pereira Barreto, Santa Fé do Sul e Urânia), São José dos Campos, divulgam este resumo dos procedimentos para concessão de assistência médico-hospitalar estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho.

ASSISTÊNCIA MÉDICA: OPÇÕES DE PLANO – A CCT prevê a possibilidade de concessão de assistência médica aos trabalhadores em duas modalidades: SEM COPARTICIPAÇÃO ou COM COPARTICIPAÇÃO.

ASSISTÊNCIA MÉDICA SEM COPARTICIPAÇÃO – Nessa modalidade, basicamente, são mantidas as condições vigentes nas Convenções Coletivas anteriores, ou seja: a MANTENEDORA arca com, no mínimo, 90% do custo mensal da assistência médica oferecida, podendo ser por meio de plano de saúde, seguro-saúde ou convênios com empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares, ou ainda diretamente, em se tratando de Instituições que disponham de serviços de saúde e hospitais próprios ou conveniados.

ASSISTÊNCIA MÉDICA COM COPARTICIPAÇÃO – Nessa modalidade, o PROFESSOR arcará com parte do custo de consultas, exames laboratoriais e ambulatoriais ou hospitalares considerados “simples”, até o limite de 30% (trinta por cento) dos valores fixados nas tabelas de remuneração, conforme estabelecido no contrato firmado entre a MANTENEDORA e a operadora do plano de assistência médica ou do seguro saúde, não estando incluídos na coparticipação os procedimentos realizados em internações hospitalares.

1 – Alteração da modalidade: A MANTENEDORA poderá alterar a modalidade de concessão do benefício somente na data de renovação do contrato firmado com a atual operadora do plano de assistência médica ou do seguro saúde, ou na data da contratação de outra operadora.

2 – Comunicação: A MANTENEDORA que optar por esta modalidade deverá enviar ao SEMESP cópia do contrato formalizado com a empresa de assistência médica ou de seguro saúde que estabeleceu a modalidade de coparticipação e/ou o percentual de reajuste definido pela sinistralidade do grupo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias da data prevista para a alteração, para ser analisado pela Comissão Permanente de Negociação.

3 – Valor da Contribuição: Além da coparticipação nos procedimentos médicos acima descritos, o PROFESSOR poderá, a critério da MANTENEDORA, contribuir mensalmente com um valor máximo definido pela seguinte fórmula:

Exemplo:

Hipótese 1: suponha que atualmente o custo mensal total do plano de saúde seja V = R$200,00. A MANTENEDORA subsidia R$180,00 e o trabalhador arca com R$20,00.

Hipótese 2: suponha que o reajuste anual estabelecido pela operadora do plano, baseado na sinistralidade do grupo seja B = 30% e que a correção definida pela ANS para pessoa física seja A = 15%.

O valor mensal máximo de contribuição do PROFESSOR seria:

Desse modo, o novo valor total do benefício (R$260,00) seria subsidiado pela MANTENEDORA em R$207,00 (15% de aumento sobre R$180,00), e o PROFESSOR, arcaria com R$53,00.

2.5 – Outras condições: Ficam mantidas as demais condições e requisitos mínimos estabelecidos na CCT que vigeu até 28 de fevereiro de 2018.