O SEMESP, representando as Mantenedoras, conjuntamente com a FEPESP, Federação que representa os Sindicatos de Professores do ABC, Bauru e Região, Campinas e Região, Guapira (Mogi Guaçu e Itapira), Guarulhos, Jaú, Jundiaí, Osasco e Região, São José do Rio Preto, Santos e Região, São Paulo, Sorocaba e Região, Taubaté e Região, Vales (Indaiatuba, Salto e Itu) e Valinhos-Vinhedo, o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Rio Preto e Região e os Sindicatos de Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Araçatuba e Birigui, Franca, Lins, Ourinhos, Presidente Prudente e Região, Ribeirão Preto e Região, São Carlos e Região e Unicidades (Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Rita do Passa Quatro, Tambaú e Descalvado),  informam que foram aprovadas pelas respectivas Assembleias os termos da Convenção Coletiva de Trabalho e divulgam os percentuais de reajuste salarial e outras informações pertinentes.

Vigência – A CCT terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2018 a 29 de fevereiro de 2020.

Índice de reajuste em março/2018 – A partir de 1º de março de 2018, as mantenedoras de estabelecimentos de ensino superior deverão reajustar os salários dos professores e auxiliares de administração escolar em 2,14% (dois vírgula quatorze por cento), percentual este que incidirá sobre os salários devidos em 1º de março de 2017, conforme o estabelecido na CCT de 2017.

Parágrafo únicoDiferenças salariais resultantes da aplicação do reajuste salarial deverão ser pagas até o quinto dia útil do mês de julho/2018, juntamente com o salário relativo ao mês de junho/2018.

Piso salarial do AUXILIAR – A partir de 1º de março de 2018 o piso salarial dos auxiliares de administração escolar será de R$1.304,85 (um mil, trezentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para a base de representação do SAAE Rio Preto e Região e de R$1.161,72 (um mil, cento e sessenta e um reais e setenta e dois centavos) para a base de representação dos Sindicatos de Araçatuba e Birigui, Franca, Lins, Ourinhos, Presidente Prudente e Região, Ribeirão Preto e Região, São Carlos e Região e Unicidades.

Cesta Básica do AUXILIAR – Fica assegurada aos auxiliares de administração escolar que percebam remuneração mensal menor ou igual a 5 (cinco) vezes o maior valor do salário mínimo paulista (R$5.636,15), a concessão de uma cesta básica mensal, que pode ser substituída por meio eletrônico de pagamento contendo crédito mensal nunca inferior a R$130,14 (cento e trinta reais e quatorze centavos).

Vale–Refeição do AUXILIAR (exceto para a base de representação do SAAE-RIOPRETO) – Além da cesta básica, os auxiliares de administração escolar da base de representação dos Sindicatos de Araçatuba e Birigui, Franca, Lins, Ourinhos, Presidente Prudente e Região, Ribeirão Preto e Região, São Carlos e Região e Unicidades, cujos salários sejam inferiores a R$1.474,02 (um mil quatrocentos e setenta e quatro reais e dois centavos), em jornada integral de 44 horas semanais, têm direito a receber 22 vales–refeições de valor unitário igual a R$14,20 (quatorze reais e vinte centavos), que serão entregues antecipadamente, no dia do pagamento do salário do mês anterior.

São Paulo, 12 de junho de 2018.