SEMESP – FEPAAE

COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2014

INFORMAÇÕES SOBRE O REAJUSTE SALARIAL, PISO DA CATEGORIA, PLR/ABONO ESPECIAL E VALE REFEIÇÃO – MARÇO 2014

O SEMESP a FEPAAE, representando os Sindicatos dos Auxiliares de Administração Escolar no Estado de São Paulo abaixo descritos, informam que assinaram Convenção Coletiva de Trabalho.

Nos termos do que estabelece a Cláusula de Reajuste Salarial, comunicam o índice de reajuste de março de 2014 e seus reflexos na Convenção Coletiva:

ÍNDICE DE REAJUSTE EM MARÇO/2014 A partir de 1º de março de 2014, as Instituições de Ensino Superior deverão reajustar os salários dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar em 6,37% (seis vírgula trinta e sete por cento), percentual este que incidirá sobre os salários devidos em 1º de março de 2013, conforme o estabelecido na cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015 (cláusula 5ª–CCT 2013/2015).

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS/ABONO ESPECIAL: Pagamento até o dia 15/10/2014, de 24% (vinte e quatro por cento) do salário bruto (sem limite) do Auxiliar, atingidas as metas fixadas para a concessão (cláusula 14 – CCT 2013/2015).

PISO SALARIAL A partir de 1º de março de 2014, o menor salário da categoria dos AUXILIARES de Administração Escolar será de R$ 908,40 (novecentos e oito reais e quarenta centavos), por 44 horas semanais de trabalho (cláusula 3ª–CCT 2013/2015).

VALE-REFEIÇÃO A partir de 1º de março de 2014, as MANTENEDORAS deverão conceder vale-refeição ao AUXILIAR de Administração Escolar, cujo salário mensal seja igual ou inferior a R$ 1.021,15 (um mil, vinte e um reais e quinze centavos) (parágrafo 4º da cláusula 16).

As MANTENEDORAS deverão entregar, mensalmente, no dia do pagamento do salário do mês anterior, 22 (vinte e dois) vales-refeição, no valor de face de R$10,00 (dez reais) cada, sendo obrigatória a concessão do vale-refeição durante as férias, a licença-maternidade, afastamento por motivo de doença e no período de aviso prévio, ainda que indenizado (parágrafo 3º da cláusula 16).

A concessão do vale-refeição, nas condições aqui previstas, não isenta a MANTENEDORA de entregar a cesta básica (cláusula 15 da CCT) aos AUXILIARES que recebem salário inferior a R$4.100,00 (quatro mil e cem reais).

Os Sindicatos representantes dos AUXILIARES, filiados à FEPAAE, que assinaram CCT com o SEMESP, são os seguintes: SAAE ABC (Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul), SAAE Bauru (Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Dois Córregos, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Igaraçu do Tietê, Ipaussu, Itapuí, Itatinga, Jaú, Lençóis Paulista, Macatuba, Manduri, Mineiros do Tietê, Óleo, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Pratânia, Presidente Alves, São Manuel, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi), SINPRAE Bragança Paulista (Águas de Lindóia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Caieiras, Francisco Morato, Franco da Rocha, Joanópolis, Lindóia, Mairiporã, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti, Vargem e Várzea Paulista), SAAE Campinas (Americana, Amparo, Araras, Campinas, Jaguariúna, Jundiaí, Leme, Limeira, Mogi Guaçu, Moji Mirim, Nova Odessa, Pedreira, Sumaré, Valinhos e Vinhedo), SINTEEE Capivari (Boituva, Capivari, Cerquilho, Elias Fausto, Jumirim, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Pereiras, Porto Feliz, Rafard, Rio das Pedras e Tietê), SAAE Guarulhos (Arujá, Biritiba-Mirim, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano), SAAE Osasco (Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Osasco, Santana de Parnaíba e Taboão da Serra.), SAAE Santos (Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos, São Vicente e Sete Barras), SAAE São Paulo (São Paulo), SAAE Sorocaba (Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaí, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itu, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Torre de Pedra, Vargem Grande Paulista e Votorantim), SAAE Vale do Paraíba (Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luís do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba).

Para ter acesso acesso a íntegra da Convenção Coletiva dos Auxiliares da base da FEPAAE, clique aqui.