SEMESP – FEPAAE
COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2014

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/15 – AUXILIARES BASE FEPAAE – INFORMAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2014

As Convenções Coletivas de Trabalho dos Auxiliares representados pela FEPAAE foram assinadas na presente data.

Os Sindicatos representantes dos AUXILIARES, filiados à FEPAAE, que assinaram CCT com o SEMESP, são os seguintes: SAAE ABC (Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul), SAAE Bauru (Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Dois Córregos, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Igaraçu do Tietê, Ipaussu, Itapuí, Itatinga, Jaú, Lençóis Paulista, Macatuba, Manduri, Mineiros do Tietê, Óleo, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Pratânia, Presidente Alves, São Manuel, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi), SINPRAE Bragança Paulista (Águas de Lindóia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Caieiras, Francisco Morato, Franco da Rocha, Joanópolis, Lindóia, Mairiporã, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti, Vargem e Várzea Paulista), SAAE Campinas (Americana, Amparo, Araras, Campinas, Jaguariúna, Jundiaí, Leme, Limeira, Mogi Guaçu, Moji Mirim, Nova Odessa, Pedreira, Sumaré, Valinhos e Vinhedo), SINTEEE Capivari (Boituva, Capivari, Cerquilho, Elias Fausto, Jumirim, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Pereiras, Porto Feliz, Rafard, Rio das Pedras e Tietê), SAAE Guarulhos (Arujá, Biritiba-Mirim, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano), SAAE Osasco (Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Osasco, Santana de Parnaíba e Taboão da Serra.), SAAE Santos (Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos, São Vicente e Sete Barras), SAAE São Paulo (São Paulo), SAAE Sorocaba (Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaí, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itu, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Torre de Pedra, Vargem Grande Paulista e Votorantim), SAAE Vale do Paraíba (Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luís do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba).

As Convenções com SAAE Piracicaba (Piracicaba) e SAAE Paulínia (Aguaí, Águas de Lindóia, Artur Nogueira, Capivari, Conchal, Cordeirópolis, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pinhalzinho, Porto Feliz, Rio das Pedras, Santa Gertrudes, Santo Antônio de Posse, São João da Boa Vista, Serra Negra, Socorro e Tuiuti) não puderam ser assinadas, pois o Ministério do Trabalho ainda não validou os pedidos de atualização de dados cadastrais (inclusão das novas diretorias eleitas) de tais sindicatos. Tão logo a situação seja regularizada informaremos as instituições que pertencem às bases territoriais desses Sindicatos.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: Os Sindicatos AUTORIZADOS A PROMOVEREM O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL são os seguintes: SAAE ABC, SAAE Bauru, SINTEEE Capivari, SAAE Guarulhos, SAAE Osasco, SAAE Santos, SAAE São Paulo e SAAE Sorocaba. 

Tendo em vista a assinatura de termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho, os SAAE Campinas, SAAE Vale do Paraíba e SINPRAE Bragança Paulista, estão PROIBIDOS de efetuarem a cobrança da contribuição assistencial, mas as demais cláusulas da CCT devem ser aplicadas normalmente.

OPOSIÇÃO: As discordâncias dos AUXILIARES, nos termos do Acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, deverão ser comunicados oficialmente pelo próprio empregado, pessoalmente ou por carta individualizada com aviso de recebimento (AR) ao SINDICATO profissional e à MANTENEDORA, NO PERÍODO DE 10 DE ABRIL A 9 DE MAIO DE 2014.

A contribuição assistencial é devida por todos os trabalhadores, associados ou não ao sindicato profissional, assegurando-se aos mesmos o direito de oposição ao desconto, a ser exercida nos termos consignados na norma coletiva.

O prazo e o procedimento para o eventual exercício do direito de oposição serão obrigatoriamente divulgados aos trabalhadores pelos próprios sindicatos profissionais até o dia 14/04/2014.

A ausência de oposição formal, ou o seu exercício fora dos padrões fixados na norma coletiva serão entendidos como anuência à referida cobrança, devendo a MANTENEDORA, nestes casos, efetuar o desconto do trabalhador;

Após o término do prazo de oposição, as instituições receberão dos sindicatos os boletos para o recolhimento dos valores descontados dos empregados que não se opuseram à cobrança, devendo estas observar a limitação imposta de 1% (um por cento) ao mês e 5% (cinco por cento) por ano de vigência da norma coletiva, calculados sobre o salário bruto;

A instituição deve disponibilizar no quadro de avisos os meses de desconto da contribuição, bem como os percentuais e prazos para oposição, bem como o inteiro teor do acordo judicial que segue neste link.