Prezados Associados,

No dia 07/01/2014, representantes do SEMESP estiveram presentes em audiência com o Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Antônio Correa, que esclareceu a cerca das alterações ocorridas no FIES e FGEDUC, promovidas pela Lei 12.873/2013.

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo – FGEDUC passa a ser obrigatório a partir de 01 de fevereiro de 2014, portanto, as instituições de ensino superior que aderiram ao FIES anteriormente à Lei 12.873/2013, terão até o dia 31 de janeiro de 2014 para realizaram a sua adesão.

Com a obrigatoriedade do FGEDUC, passam a vigorar dois tipos de enquadramento da contratação do FIES: exclusiva ou concomitante.

A contratação exclusiva é direcionada para os alunos com bolsa parcial do ProUni, matriculado em curso de licenciatura, ou que comprovem renda de até 1,5 salário mínimo per capita. Nesta modalidade, o aluno fica dispensado de apresentar fiador.

Os alunos que não se enquadram em um dos requisitos da contratação exclusiva, realizarão a contratação concomitante, ou seja, também participarão do FGEDUC, porém NÃO estarão dispensados de apresentar fiador com renda igual ou superior ao valor da mensalidade, ou fiança solidária.

A extensão do FGEDUC para todos os novos contratos do FIES terá como consequência a cobrança de 5,63% sobre o valor da operação e, em contrapartida, reduzirá o risco de crédito para as IES por garantir 90% das mensalidades em caso de inadimplência do aluno. Atualmente, nas operações do FIES sem adesão FGEDUC, as IES são solidárias em 15% em caso de inadimplência do aluno, conforme dispõe o art. 5, inciso VI da Lei nº 10.260/2001.

Por fim, o SEMESP ressalta que nos contratos firmados com o FGEDUC, há uma redução da provisão de garantia de risco. Sem o FGEDUC, o agente operador do FIES bloqueia de 1% a 3% do repasse integral da mensalidade, de acordo com análise de índices de solvência da instituição. Com o FGEDUC, o bloqueio passa a incidir somente sobre os 10% não cobertos pelo Fundo.

Sendo o que cumpria informar, o SEMESP coloca-se à disposição por meio das suas Assessorias Econômica, ProUni/FIES e Jurídica para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

SEMESP