O SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DE SÃO PAULO – SEMESP informa aos seus associados que, em cooperação com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN, está ajuizando Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo como objeto a Lei do Estado de São Paulo de n.º 15.854, de 02 de julho de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes, fazendo expressa referência ao serviço privado de educação.

Em breve síntese, informamos também que o SEMESP havia ajuizado a ação de nº 1002148-46.2016.8.26.0053, objetivando tão somente a inaplicabilidade da Lei em comento em relação às Instituições de Ensino Superior (IES) associadas. De imediato foi obtida uma decisão liminar determinando que réus (PROCON/SP e ESTADO DE SP) se abstivessem de aplicar às Instituições de Ensino Superior, filiadas ao SEMESP na data do ajuizamento da ação, qualquer sanção pelo descumprimento do disposto na referida Lei. Tal decisão interlocutória foi confirmada em sentença, tornando-a definitiva.

Porém, em sede de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que a discussão tratava de matéria relativa à inconstitucionalidade da norma, o que não seria competência da justiça comum, mas sim do Supremo Tribunal Federal.

Em que pese a discussão no referido processo não se tratar efetivamente de constitucionalidade de norma, visando prevenir prejuízos e resguardar direitos, o SEMESP provocou a CONFENEN para ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da norma acima, o que já foi autorizada pela Confenen. É importante esclarecer que já existe decisão do Supremo Tribunal Federal, em processo análogo, suspendendo a eficácia da referida legislação até o julgamento final da ação.

Sendo assim a Confenen ingressará com ação direita e inconstitucionalidade  contra a Lei nº º 15.854, de 02 de julho de 2015, conforme autorização em anexo.

São Paulo, 17 de junho de 2019.

Confira ofício enviado pela Confenen ao Semesp