Prezados Associados,

Diante dos inúmeros questionamento e problemas apontados pelas instituições associadas na operacionalização do PRONATEC, ontem representantes do SEMESP estiveram presentes em audiência com o Diretor de Integração das Redes de Educação Profissional e Tecnológica da SETEC, Marcelo Machado Feres, que esclareceu os questionamentos apresentados no Ofício SEMESP nº 45/2013 e trouxe novas informações para as instituições que tenham interesse em aderir ao programa.

Os problemas operacionais do programa e as contradições e/ou inconsistências nas normas vigentes que regulamentam o PRONATEC foram apresentados e as respostas prontamente respondidas pelo Diretor.

Quanto à dificuldade de acesso ao SISTEC para habilitação e adesão das mantenedoras e mantidas, bem como confirmação de matrícula dos alunos e retorno das demandas encaminhadas à SETEC, foi esclarecido que o sistema passa por revisão e estará funcionando normalmente a partir de janeiro de 2014, inclusive, informou que as habilitações e adesões serão efetuadas concomitantemente pelas Mantenedoras, que no ato da adesão, poderão habilitar as mantidas e indicar os cursos a serem oferecidos em cada uma delas.

Questionado acerca do repasse das bolsas PRONATEC para as instituições, Marcelo M. Feres esclareceu que o primeiro repasse deverá ser efetuado até a próxima segunda-feira, dia 23 de dezembro, para as primeiras instituições cadastradas e que iniciaram as aulas em setembro. Juntamente com o repasse, será enviada uma lista com os alunos beneficiados para que a instituição possa identificar os respectivos pagamentos.

Ainda de acordo com a Secretaria, o SISTEC permanecerá permanentemente aberto para habilitações e adesões, entretanto, no edital que será publicado na segunda quinzena de janeiro para o oferecimento de bolsas no SISUTEC, a SETEC considerará apenas as instituições que tenham se habilitado ou ao menos tentado se habilitar ao PRONATEC até o dia 18 de dezembro de 2013.

A Portaria SETEC nº 168/2013, traz em seu art. 16, IX, a menção de que a instituição deve aprovar o projeto pedagógico do curso no órgão competente antes de ofertá-lo. Diante dessa informação o SEMESP questionou onde a instituição deve aprovar seu projeto pedagógico. A Coordenação do PRONATEC informou que as instituições de ensino superior devem aprovar seu projeto pedagógico no próprio colegiado interno da instituição, de acordo com seu Estatuto e Regimento, enquanto que as instituições de ensino técnico devem submeter seu projeto pedagógico ao crivo do Conselho Estadual de Educação.

Outro problema apresentado foi a questão de alguns indeferimentos de habilitação pautados em requisitos inexistente nas portarias regulamentadoras do programa, ou em afronta às normas existentes, como por exemplo, a não aceitação do CC (Conceito de Curso) satisfatório para a habilitação, quando a instituição por algum motivo não possui CPC. Também foi questionado a não utilização do CI (Conceito Institucional) satisfatório após avaliação in loco motivada por um IGC (Índice Geral de Cursos) insatisfatório. O Diretor comprometeu-se a analisar a viabilidade das propostas apresentadas conjuntamente com a SERES, e apresentar uma resposta ao ofício entregue.

Na ocasião, o Diretor esclareceu que os indeferimentos das habilitações podem ser pautados no número de vagas pleiteadas, no valor sugerido da mensalidade e na relação de demanda e oferta do mercado onde está inserida a instituição. Dessa forma, o SEMESP orienta as instituições a realizarem um levantamento de mercado antes de arbitrarem essas variáveis.

Por fim, o SEMESP, em parceria com a SETEC, comprometeu-se a encaminhar em janeiro os problemas pontuais enfrentados pelas instituições no PRONATEC, objetivando o aperfeiçoamento contínuo do programa.

Sendo o que cumpria informar, o SEMESP coloca-se à disposição por meio da sua assessoria jurídica para eventuais esclarecimentos.

Para ter acesso ao Ofício apresentado à SETEC, clique aqui.