Nos termos do que estabelece a cláusula de contribuição assistencial da Convenção Coletiva de Trabalho, comunicamos o que segue:

Para os Professores e Auxiliares abrangidos pela base territorial do Sindicatos abaixo descritos, filiados à FEPPAAE, o prazo para oposição à contribuição assistencial tem início dia 10 de outubro de 2022 e término dia 09 de novembro de 2022.

  • Sindicato dos Professores de São José dos Campos – representa os Professores do ensino superior da cidade de São José dos Campos.
  • Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Educação de Jaguariúna – SINPRO Interior – representa os Professores e Auxiliares das seguintes cidades: Artur Nogueira, Conchal, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Jaguariúna, Paulínia, Pedreira e Santo Antônio de Posse.

O direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente ou por meio de carta encaminhada ao Sindicato profissional, com cópia à Entidade MANTENEDORA, contendo a qualificação do trabalhador (Nome, endereço, RG e CPF/MF), qualificação da Instituição de Ensino e da Mantenedora (nome e endereço) e da MANTENEDORA. Oposição realizada de forma coletiva não será aceita.

As MANTENEDORAS efetuarão o desconto e repasse da contribuição assistencial como simples intermediárias, não lhes cabendo ônus por eventual reclamação judicial ou administrativa, assumindo desde já a entidade sindical beneficiária, em qualquer hipótese, a total responsabilidade pelos valores descontados e a ela repassados.

O recolhimento da contribuição assistencial será realizado obrigatoriamente pela própria MANTENEDORA, até o 10º (décimo) dia dos meses subsequentes aos descontos, em guias próprias, fornecidas pelo Sindicato da categoria profissional.

O valor da contribuição não poderá exceder a 1% (um por cento) ao mês, não cumulativa, em até 5 (cinco) meses, perfazendo, no máximo, 5% (cinco por cento), do valor da remuneração bruta mensal do empregado.

Os Sindicatos profissionais e cidades que não constam neste comunicado, ainda não podem cobrar contribuição assistencial, uma vez que as convenções coletivas com estes Sindicatos ainda não foram inseridas no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho por falta de documentação dos mesmos. Tão logo essas convenções sejam inseridas no sistema mediador, novos comunicados serão enviados para conhecimento de todas as instituições, com os respectivos prazos para eventuais oposições dos empregados.

Todas as informações quanto a cobrança da contribuição assistencial estão disponíveis no site do Semesp e, também, podem ser consultadas diretamente com a assessoria jurídica do Semesp por meio do e-mail: [email protected].