O Semesp participou, nesta terça (16), de reunião com a Coordenadora-Geral de Políticas de Educação Superior da Secretaria de Educação Superior do MEC, Simoney Oliveira Paranaguá de Castro, sobre o alinhamento de procedimentos – validação das inscrições do Fies 1/2021, renda zero e grupo familiar.

Abaixo relatamos o assunto da reunião:

1- Correção da instabilidade sistêmica que impedia a validação das inscrições nas seguintes situações:

a) SisFies apresentou renda zero no caso dos candidatos, como único membro do grupo familiar (mononuclear);

Resposta: As informações migram para o SisFies, caso ainda persista a ausência das informações, reabra a inscrição do estudante, oriente a complementar novamente, persistindo, enviar e-mail para o

b) Ausência dos membros do grupo com suas respectivas rendas no SisFies, considerando o estudante ter informado na inscrição (FiesSeleção).

Resposta: As informações migram para o SisFies, caso ainda persistam a ausência das informações, reabra a inscrição do estudante, oriente a complementar novamente, persistindo, enviar e-mail para o [email protected]

Informação: em decorrência do óbice sistêmico, que impediu as validações das inscrições pela CPSAs das IES, bem como a pandemia de COVID-19, os prazos para validação das inscrições foram prorrogadas para o dia 12/04/2021.

2 – Para os casos de inscrições dos candidatos que não houve formação de turma no período inicial do curso, é imprescindível que as CPSAs rejeitem as inscrições nessa situação pelo motivo de disponível no SisFies.

Fazendo isso, possibilitará que o estudante seja pré-selecionado na outra opção de curso escolhida na inscrição, conforme imagem abaixo:

3- Com o objetivo da liberação das vagas para ocupação por outro candidato, é importante que as CPSAs rejeitem as inscrições dos candidatos nas seguintes situações:

a) Os que informaram não ter interesse no FIES, as CPSAs podem utilizar o motivo a seguir. Esse motivo serve para o estudante que não apresentou todos os documentos, como também para o estudante que não tem mais interesse no Fies. Nesse caso, também as CPSAs podem orientar o estudante que acesse o https://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/ para efetuar o cancelamento da participação.

b) É imprescindível que a CPSAs rejeitem as inscrições em que os estudantes tenham prestado informações divergentes da inscrições e que não consigam comprovar, bem como aqueles casos em que comprovadamente a documentação apresentada é inidônea.

Informamos que o MEC irá encaminhar ofício a respeito desses temas. Por fim, o Semesp questionou a respeito do problema do Sistema de Segurança Digital – SSD, que apresenta óbice para a troca de membro da CPSA. Resposta: o problema foi corrigido e as IES devem proceder novo acesso.

Confira apresentação da reunião