O Ministério da Educação enviou circular sobre a preparação para o período de emissão dos Termos de Adesão/Aditivo ao processo seletivo referente ao 1º semestre de 2022.

Segue:

1. Considerando o início da preparação do período de emissão dos termos de adesão/aditivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao primeiro semestre de 2022, informamos que a adesão ao Prouni e a renovação de adesão ao Prouni será facultada somente às mantenedoras que não possuam registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, em observância ao disposto no art. 15 da Lei nº11.096, de 2005, e no art. 6º Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

2. Esclarecemos que para fins de emissão de Termo Aditivo do Prouni para o primeiro semestre de 2022, as mantenedoras interessadas em participar do processo seletivo devem comprovar a regularidade fiscal ao final do prazo de retificação dos termos de adesão/aditivo, ou seja, necessitam efetuar o carregamento (upload) da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que englobe impreterivelmente o último dia do referido período de retificação do termo de adesão ou aditivo no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni). A não realização desses procedimentos ou com status contrário ao da regularidade fiscal, não conseguirão efetivar sua participação ao processo seletivo.

3. Assim, considerando que a comprovação da regularidade fiscal das mantenedoras ocorrerá no momento de adesão ao processo seletivo, alertamos a necessidade de se anteciparem em realizar a verificação do prazo da validade de suas CND/CPDEN para que não ocorra qualquer impedimento a adesão ao processo seletivo Prouni do primeiro semestre de 2022.