A Secretaria de Educação Superior do MEC enviou comunicado detalhando as mudanças no ProUni estabelecidas pela Medida Provisória no 1.075, de 6 de dezembro de 2021. O comunicado também destaca a a importância de se observar o item 4.1 e seus subitens, em especial o item 4.1.2 (CADIN), uma vez que esses procedimentos serão exigidos, já na etapa de adesão, para a participação no processo seletivo 1 2022.

As orientações serão novamente encaminhadas por ofício aos representantes das IES e também apresentadas em reuniões remotas que serão agendadas para os próximos dias.

Confira alterações da MP:

a) exclusão da referência na Lei no 11.096/2005 da modalidade de bolsa parcial de 25%;

b) equiparação do regramento relativo ao encargo educacional a ser cobrado diretamente dos bolsistas parciais de 50% e a obrigatoriedade de tratamento igualitário dos bolsistas em relação aos estudantes pagantes no que se refere aos descontos de caráter coletivo;

c) quebra do óbice de estudante com curso superior ocupar bolsa do Prouni na hipótese de complementariedade de bacharelado e licenciatura no mesmo curso;

d) incorporação no nível legal da vedação de utilização concomitante de bolsas do Prouni e acúmulo de bolsas com outros benecios públicos;

e) maior abrangência das condições de acesso às bolsas de estudo do Prouni, aumentando a demanda potencial, e redefinição da ordem de classificação de forma a dar preferência na pré-seleção aos perfis de candidatos que cursaram ensino médio em situação de maior vulnerabilidade das condições e qualidade de ensino;

f) incorporação no nível normativo de lei de regras sobre manutenção de bolsa e requisitos para transferência da bolsa do Prouni entre cursos da própria IES em que a bolsa é utilizada ou entre cursos de IES distintas;

g) definição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como requisito único meritocrático de classificação no processo seletivo de bolsas do Prouni;

h) incorporação em texto normativo em nível de lei da possibilidade de oferta de bolsas do Prouni adicionais às obrigatórias, mas regulamentando a impossibilidade da consideração das bolsas adicionais em utilização para fins de cálculo das bolsas obrigatórias, por meio de compensação;

i) criação de grupos apartados para as ações afirmavas/políticas de cotas, garantindo reserva de vagas exclusivamente para pessoas com deficiência;

j) previsão de possibilidade de utilização de bases de dados públicas para aferição das condicionalidades/requisitos para concessão de bolsa do Prouni;

k) definição de novas modalidades de sanção por descumprimentos dos normativos do programa e dos compromissos assumidos nos Termos de Adesão/Termos Aditivos;

l) revogação do art. 10 da Lei no 11.096, de 2005, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 3 de abril de 2020, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 4.480-D, que repercute na compreensão do referido dispositivo como inconstitucional; e

m) modificação do parâmetro de aferição do requisito de regularidade fiscal na emissão de termos aditivos ao Termo de Adesão ao Prouni, na Lei no 11.128, de 2005, e das consequências do não cumprimento do referido requisito, visando a desburocratização dos macroprocessos envolvidos e maior segurança jurídica.

O comunicado reforça também todas as datas referentes ao processo seletivo do 1o semestre de 2022.

Confira comunicado na íntegra