A Secretaria de Educação Superior – SESu, do Ministério da Educação, enviou comunicado às mantenedoras das IES informando que já iniciou o processo de preparação para o processo de Adesão/Aditivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao segundo semestre de 2021.

No comunicado, a SESu informa que, em cumprimento da Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, e para fins de emissão de Termo Aditivo do Prouni 2/2021, as mantenedoras interessadas em participar do processo seletivo que não comprovaram a regularidade fiscal ao final do ano-calendário de 2020, ou seja, que não efetuaram o carregamento (upload) da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN) que englobasse o dia 31/12/2020 no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni), conforme dispõe o art. 13, § 1º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de novembro de 2014 e por isso respondem a Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria SESu nº 1, de 5/1/2021, deverão apresentar  Certidão de Regularidade Fiscal expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitido no âmbito do disposto na Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da Fazenda, cujo prazo de validade deverá abranger impreterivelmente a data de 25 de junho de 2021, prazo final de retificação do termo de adesão ou aditivo.

O upload da CND ou CPDEM poderá ser efetuado no Sisprouni no período de 31 de maio de 2021 a 25 de junho de 2021.