O Decreto nº 11.149, de 26 de julho de 2022 (que altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI) trouxe algumas alterações no que se refere à ampliação do número de vagas anuais dos cursos, para aquelas IES sem autonomia, correspondentes ao número de bolsas integrais e parciais obrigatórias do Prouni efetivamente oferecidas pelas IES.

Com relação aos cursos de Direito e Medicina, o aumento de vagas dependerá de autorização prévia da SERES, conforme descreve o parágrafo único, abaixo:

“Art. 11. As instituições de ensino superior que não gozam de autonomia ficam autorizadas a ampliar o número de vagas anuais ofertadas em seus cursos em relação ao ato autorizativo mais recente de que trata o art. 10 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, respeitadas as seguintes condições:

I – em observância estrita ao número de bolsas integrais e parciais obrigatórias efetivamente oferecidas pela instituição de ensino superior, após eventuais permutas de bolsas entre cursos e turnos, desde que efetivamente ocupadas; e ……………………………………………………………………………………………………………. Parágrafo único. Na hipótese de aumento de vagas para os cursos de Direito e de Medicina, o disposto no caput dependerá de autorização prévia da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.”(NR

Para formalizar o pedido de aumento de vagas para os cursos regulados mencionados acima, a instituição deve enviar ofício à SERES, uma vez que não há possibilidade por meio do sistema e-MEC.