Em circular eletrônica, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informa às Entidades Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior sobre os procedimentos para a validação das inscrições referente ao 1º semestre de 2019 para o P- FIES.

Segundo o comunicado:

– De acordo com a Portaria MEC nº 1.209, de 19 de novembro de 2018, o Programa de Financiamento Estudantil (P-FIES), previsto nos art.15-D a 15-M da Lei 10.260, de 2010, é destinado aos estudantes com renda per capita familiar de até 5 (cinco) salários mínimos e financiado com recursos dos Fundos Constitucionais e com recursos próprios das Instituições Financeiras participantes, denominadas Agentes Financeiros Operadores de Créditos (AFOC’s);

– Nesse contexto, cabe destacar que o processo seletivo referente ao 1º semestre de 2019 previsto no Edital nº 1, de 02 de janeiro de 2019, dispõe que o estudante pré-selecionado na modalidade P-FIES, que atenda aos critérios de elegibilidade, deverá comparecer a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) para análise cadastral e documental constantes na inscrição, as quais deverão ser validadas e, posteriormente, se for o caso, emitido Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) ou documento equivalente para possibilitar a contratação do P-FIES junto ao AFOC, nos termos do referido edital;

– Diante disso, após a validação da inscrição e de posse do DRI ou documento equivalente, o estudante deverá seguir as orientações do AFOC escolhido.

Confira circular eletrônica